PARÁ. Governador (1905-1909: Augusto Montenegro). Mensagem dirigida em 7 de setembro de 1905 ao Congresso Legislativo do Pará: pelo Dr. Augusto Montenegro governador do Estado. Belém, PA: Imprensa Official, 1905. 105 p.

_MENSAGEM 'l riedade entre o povo do Pará e os que tentaram lançar por terra a Constituição de 24 de Fevereiro. Est.a verdadeira ostentação da ordem e paz nos dias de Novembro é o fructo de quatro annos de esforços, no sentido de restabelecer em nossa população pacata e socegada a re– putação de que ella sempre gosou e que por algum tempo foi abalada por esses que já uma vez chamei de arautos da anar– chia e habitués do motim. Devemos, porem, tirar do levante de 14 de Novembro uma licçi:íO. A muitos espiritos se afigurava que desde 1894 estava encerrado entre nós o período df!S revoltas. A paz que desde enta,o gosamos, muito embora intPrcalada por continuas ameaças e boatos aterradores, seguidos' de manifestações ma– teriaes muito pouco precisas, gerou ein muitos a convicção <le que não assistiriair.os mai>' ao espectaculo que a Capital Federal offereceu em Novembro aos olhos attonilos do paiz. A primeira impressão foi a de surpresa nas massas, e nos que governam nos Estados, embora desde muito informados tio que se tramava, a surpresa' proveiu sobretudo da gravidade que os faclos revestiram, ~ da repercqssno immediata que tiveram em outros pontos da União. Resta-nos, hoje, prepa– rar-nos, para a repetição pos~iveI desses factos, mas preparar– nos de modo a impe<lir o triumpho dos derrocadores da or– dem constitµcional, mas preparar-nos com elementos icte combate seguro contra as investidas dos ambiciosos. Se o le– vante de 14 de Novembro trouxer como consequencia a con– vicça.o de quê nos Estados reside a força necessaria para nã.o deixar vencer os amotinados da Capital, e se aquelles se re– solverem a empregal-a em prol da ordem e da Constituição, então para alguma coisa de util terá servido a licção deduzida da tragedia desenrolada nesses dias de luclo e de horror. A lei federcd n. J 269 de .15 de Noven;bro de, anno passa- Nova lei eleitoral do, que reforma a legislação eleitoral, veiu satisfazer os desejos por todos manifestados de supprimir as irregularidades notas das nas disposições antcrior·es sobre esta importante rna- teria, • · · Apezat· de poder com razões de valor acoimar de incons- , -" titucional essa obra do legislativó federal, nllo quiz fazei-o. · Effectivamente, em muitos Estad9s es_ta inconstituciona:. )idade foi proclamada, já quando:e!laO ve_r a sobre a applica~ ção obrigatoria .do alistamento que _filandà fazer ás eleições estaduaes e municipaes, já quando ell_~ entre~a sua execuçtfo

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