PARÁ. Governador (1905-1909: Augusto Montenegro). Mensagem dirigida em 7 de setembro de 1905 ao Congresso Legislativo do Pará: pelo Dr. Augusto Montenegro governador do Estado. Belém, PA: Imprensa Official, 1905. 105 p.

30 MENSAGEM facto, considerava do mesmo município a área necessaria . para unil-os. A lei n. 712 de 2 de abril ele 1900 concede áintendencia . de B,elcm para o seu patrimonio os terrenos occupados pelos lotes da povoação do Apehú, ' o qne vem confirmar que esta povoação perten ce ao municipio da capital. A lei n. 764 de 28 de fevereiro de 1901 é ainda mais po– sitiva: o seu art. 5~ diz que fil)a creado na comarca da capital o districto judiciario do Castanhal, com a designação de quinto, comprehendcnclo a área da actual circumscripção da villa do Castanhal, tendo por séde a mesma villa. Ora a en– ta.o circnmscripção da villa do Castanhal ia desde o rio Apehú até o 2? Caripy,circumscripção que,pertencia sem duvida algu– ma á comarca da capital e portanto ao município de Belem, e nunca aos municípios do Salgado, componentes de comarcas que não a da capital. E por ultimo temos a lei n. 902 Je 5 de novembro de 1903 que diz no seu art. 19 o seguinte: «Ficam creadas duas povoações no territorio do districto judiciaria do Castanhal, 5? da comarca da -cap ital e pertencente ao município de Belem. § 19 A primeira dessas povoações denominada c•Anhanga», será composta pelo territorio da antiga colonia de Mara– panim e do burgo do mesmo nome, desde o kilometro 83 até ao 99 inclusivé, silo a um e outro lado do eixo do ferro via de Bragança. § 2? A segunda, que terá o nome de «Igarapé-As– sú», será formada pelo territorio da anti ga colonia do Jambu– assú», inclusivé Igarapé-Assú, desde o kilometro 99 da referida estrada de ferro até os limites da actual subprcfeitu– ra do Jgarapé-Assú,,. O ultimo lote da colonia do Jambu-as!:'Ú fica á mar– gem esquerda do 2? Caripy. Ahi, pois, devia terminar o municipio da capital nos termos da cilada lei n. 902 e isso mesmo foi declarado pelo decreto de 1? de julho. Seguindo-se pela linha de fundos da colonia Annila Garibaldi, que dá para o braço esquerdo do rio Marapanim, indo por este até á conflu– encia do rio Jarnbú-assú, subindo por este até o igarapé Saca– poquara e rl'ahi por urna linha recta até o Caripy, lem-se uma linha que abrange a antiga colonia de Marapanim, burgo do mesmo nome e colcnia Jambú-assú que pela lei n. 902 per– tencem incontestemente ao municipio da cap ital. Quanto ao braç0 esquerdo do rio Marapanim como limite dacapital com Curuçá nunca elle servia de disputa, Curw;á não pretende passar desse rio. Resta a questão da colonia Santà Rosa, que, composta de 250 lotes, pelo decreto de l? de julho foi dividida de modo a dar 68 lotes á capital e 182 á Vigia . Só • I

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