PARÁ. Governador (1905-1909: Augusto Montenegro). Mensagem dirigida em 7 de setembro de 1905 ao Congresso Legislativo do Pará: pelo Dr. Augusto Montenegro governador do Estado. Belém, PA: Imprensa Official, 1905. 105 p.

28 MENSAGEM Congresso lhe venha d::tr o cunho definitivo que só pode di– manar da lei. O desejo de satisfazer uma necessidade verda– deiramente palpitante e de orctem a interessar a vida normal dos mu □ ici.pios prof\rndamente abalada por <:ssas competi– ções de terras, levou o Congresso a essa solução crue preser– vou a integralidade de sua attribuição constitucional e ao mesmo .tempo deu esperanças de um prompto termino ás difficuldades P.nunciadas na mensagem governamental. Por oulro fado n trxto do art. 83 da lei organica disse claramente o qtrn o Congresso desejava que fosse feilo pelo Governador. Fíxàr-os limites dos municípios entre os quae., houuer duvida, eis a que se resume a funcção governamental. Desfie que não ha duvida, nenhuma acção pode ser exercida pelo Governador, que nn.o pode fixar lirnitrs a seu talante, que deve re.:;peitar os textos legaes anteriores, muito embora elles fixem no terreno delimitações arbitrarias ou extrava– gantes. As duvidas de limites que o Poder Executivo foi cha– mado .a solucionar podem ser de duas especies: ou se trata de tl'!xfos legaes que se contradizerri, dr! actos offkiaes qno se cllocam, ou se trata de ausen.eia absoluta <le dispositivos legacs que fixem os limit@-s, havendo a expansão da popula– ção trazido natur::tlmente o encontro das pretensões munici– paes quE. as leís até hoje ainda não resolveram. Assim restricta a auctorisação, pensei tambem que nos actos nfficiaes em que resolvesse essas duvidas devia, depois de sério est.udo dos limites legaes do~ municípios, adopl.ar a forma de descnwel-os completamente, de modo que se por um lado ellcs resolviam as duvidas suscitadas, poe outro ·rati– ficariam e conso lidariam os tex tos legaes sobre as delimita– ções nllc sujeitas a contestações. Revestidos mais tarde de vossa approvaçã.o e amparados com uma lei sahida de vossas deliber<1ções, os municípios teriam .a grande vantagem de possuir um açto legal ele seus limites, sem necessidade d<: bus.cas inuleis e difficeís no corpo da legislação anterior. Assim agindo e obedecendo a esses princípios racíonaes q\le estou convicto merecerão a vossa approvação, pelos de– cretos ns. 13.{l3 de 1 de Julho, 1385 de 7 de Julho, 1387 de 18 de Julho, fixei os limites dos municípios da Capital, Bagre e Quatipuni. Tenha em estudos muitas ou,tras reclamações que em breve terão as s.oluções que supponho serem as mais jus– tas e equitativas. Quanto ao municipio de Quatipurú limitei-me a ratifi • car um accôrdo feito entre o intendente deste municip,io e o ~E: Braiªªrª· ,, ... ,..._ •... / .. 1 - ·1

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