PARÁ. Governador (1905-1909: Augusto Montenegro). Mensagem dirigida em 7 de setembro de 1905 ao Congresso Legislativo do Pará: pelo Dr. Augusto Montenegro governador do Estado. Belém, PA: Imprensa Official, 1905. 105 p.
o MENSAGEM grande esforço e dedicação que empregaram afim de corres– ponderá confiança que em bôa hora depuz em sua compe– tencia. Aproveito, porém, esta opportunicladP, para de novo– manifestar-lhes a minha gratidão pela obra patriotica que realisaram em beneficio do Estado. Para facilitar a consulta aos que se occupam de ne -· gocios forenses, fiz publicar em volume, uma collecção de !'eis e decretos referentes á organizaçílü judiciaria do Estado e precedidos da Constituição estadual. Este volume tomou o titulo de-L~is usuaes do Estado do Pcirét . . . Em minha mensagem do anno passado chamei vossa Limites de attenção para as constantes duvidas entre os municípios, a municípios proposito dos seus limites, e para as decorrentes difficuldades em que se debate a administraçilü estadual, aproposito das conlinuas reclamações que r!') cebe, sem ter em muitos casos nem competencia nem meio pratico de fazer reinú a ordem e a cordialidade nas relações intermunicipaes. Acemselhei, então, que o Congresso resolve::se, por meio de uma lei, essas compelições em extremo prejudicines á bôa marcha dos pu- blicas negocios e ao proprio interesse dos habitantes das zonas sujeitas ás contestações. Ao votardes a 110\'a lei organica, ao mesmo tempo que no art. 2? vos rrservaveis de accôrdo com o texto constitu– cional, o direito de fixar os limites municipaes, decretastes no art. 83 que o Governadur ficasse· auctorisado, ad referendum do Congresso, a fixar os limites dos municípios entre os quaes • houvesse duvida a respeito, e accrescentastes ainda que o acto do Poder Executivo, embora tivesse immedínta ·execução, fosse sujeito á approvação do Poder Legislativo, na proxirna sessão legislativa. Espiritos que vivem continuamente a pregar a revolução, ' isto é, a comµlcta sub versão da ordem constitucional ·e o ani– qnilamento do estatuto que a cons&gra, não hesitaram em · affirm :1r, por h n bi t◊- inveterado, que a disposição do citado ) preceito do art. 83 da lei n. 922 feria o di spositivo da leltraj do n. 19 do art. 21 da Constituição estadual. · . E', porém, visível que com a res erva formal de sua ap- - provação, o que delegou o Congresso ao Poder Execalivo, foi o estudo circumstanc;iado_e methodico das duvidas sobre limites ,municipaes, e muito embora o acto deste tenha imme- · diata -execução, elle reveste um caracter provisorio até que b· · Nl•tNaNW• "Altau VltPN'" . .
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