PARÁ. Governador (1905-1909: Augusto Montenegro). Mensagem dirigida em 7 de setembro de 1905 ao Congresso Legislativo do Pará: pelo Dr. Augusto Montenegro governador do Estado. Belém, PA: Imprensa Official, 1905. 105 p.
• 26 MENSAGEM ~- --- -- _r---_- --~...;;,.--..,=----~=----- -----~ namento quasi continuo, converte-o em onus assaz pesado para o cidadão. Junte-s e a isto a proverbial benignidade dos j uraclos que os impede de comprehender que a vàgabundagem, o al– coolism0 e o gatunismo são molestias gravissimas do organis– mo social, r a pessima legislação quanto ao preparo dos pro– cessos a serem sujeitos ao Tribunal correccional que o con– verteu em um pequeno jury, e teremos claramente expostas as razões cio fracasso dessa instit.uiçao entre nós. A reforma, idéada pela lei n. 930 consubstancia-se no seguinte: a) a constituição de um juízo criminal indepen– dente do juizo civel, com juizes e funccionarios proprios: b) a creação de um chefe para esse serviço, com amplas attribui– ções directivas e com a completa e integral responsabilidade; e) a consr.ituição de urna repartiç:10 criminal e a consequen– te suppressao dos cartorios criminaes, escripturaçno adequa– da, serviço por distribuição e disciplina sevéra; cl) a organiza– ção de um tribunal togado, com uma larga competencia, func– cionando normalmente tres vezes por semana; r;) a simplifi– caçM do processo perante esse tribunal de modo a permittir o julgamento de muitos r éos em uma sessão;j) ernfim, a sup– pressão de muitos t ermos inuteis e formalidàdes dispensaYeis no proprio tribunal do jury, procurando tornai-o uma insti– tuição menos pesada e evitando o pmrido de nullidades, que tanto quanto a sua nimia benevole:::.cia tem desmoralisado esse instituto. O resultado pratico dessas salutares medidas não se fez esperar. No p1~riodo de cinco mezes de Fevereiro a Junho deste anno, o tribunal correccional julg0u 112 réos, condern– nando a 86 réos, absolvendo a 17, annullando 6 processos, archivando 1, julgando prescripto 1 e lançando o auctor em 1. Nao podia, portanto, ser rnais animador o resultado co– lhido, que veiu pôr fim a uma pratica que a neces;;idade im– panh_a, de ser a poli cia obrigada a guardar toda a sorte de individuas, réos de pequenos ctelictos, cuja punição e'ta irn- possivel obter. . O proprio . jury, apezar de ainda não se ter feito um!! conscienciosa revisão de jurados, sentiu os effeitos rt>flexos da acção moralisadora do tribunal correcciÕnal, tendo a jus• tiça publica obtido condemnações ein ' 16 µroce·ssos dos 34 sujeito,; ao seu julgamento em duas sessões consecutivas, emquanto que, durante o anno de 1904, em 26 réos sujeitos ao seu julgamento, só 6 puderam ser condemnado~. · Já tive occasião em otficio de agradecer aos srs. desem– bargadores Gentil Bittencourt, Santos Estanislau, Augustb d-e ];lorbor.ema e Augusto Olyrnpio e dr. Justiniano de Serpa, o /
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