PARÁ. Governador (1905-1909: Augusto Montenegro). Mensagem dirigida em 7 de setembro de 1905 ao Congresso Legislativo do Pará: pelo Dr. Augusto Montenegro governador do Estado. Belém, PA: Imprensa Official, 1905. 105 p.

... 24 MENSAGEM A meza de rendas tein por fim princip;il acabar com este estado de coisas : ella não se destina a impedir a ida do caucho para o Maranhão e Piauhy; ella, porem, tem por missa:o impedir que o .caucho se dirija a esses Estados sem pagar os direitos que elle pagaria se de BelemJivesse de ser ex'portado para o extrangeiro. Assim sendo, salvaguardado_s: os interesses do fisco, supprimida com o pagamento dos di- . reitos devidos a vantagem que os commerciantes do Maranhão e Piauhy tinham sobre os cumrnerciantes paraenses, estou, certo que a via fluvial será a preferida pelos interessados para o· transporte dos seus productos. . . Bem vêdes, que· o fim visado pelo governo é muito justo: !-alvaguardar os seus interesses fiscaes e supprimir,uma causa de desigualdade muito prejudicfal 'ao conuherdo pàraense. Ainda o anno pl:lssatlo, apezar do_s esforços -.da meza de rendas, muitos desvios de caucho tiveram lagar; estou .certo, : porem, que com tenacidade,. energia ' e prtrdencia, em ·breve será conseguido o e~copo que meus actos têm em ~ista. A conclusão da; estrada de ferro que · vae á Praia da Rainha muito concorrerá para a normalisação e efficacia da acçn.o administrativa n'aquella região. · Durante o exercício de 1.904, as mezas de rendas arreca- · daram: Onidos, 70:569$~01; Montenegro, 20:471$055; Ara– guaya, 21:050$190; total. 113:190$846. Reorganizacao Em minha mensagem de 1902 vos particip·ei ~que no- judiciaria meára uma commissão de competentes para elaborar um pro– jecto de reorganização judiciária do Estado. Disse-vos .então que essa obra, por ·um lado.era destinada .a consolidar toda a nossa legislffção prncess~al, esparsa em pequenas leis de dif 7 ficil consult~, por outro . lado tinhij em vista modificações e correcçõ.es qtie dez annos de vida . autonoma tinham torna..~. do necessari3:s. . . . . . . . . . . . : Meu pensamento .priinjtivo era que toda essa materia . yonstasse. de ,uma s_ó lei o_li c_o?ig~, dividid.o em tres parte~, µma..relahva a orgamzação 1ud1ciana, ou,tra ao processo rn- min'àl e a ultfr~a ao processo civil.. . . . ~~,/'~ .. Apesar de t.odo o esforço dos dlustres membl'OS~da ·com~ missil.o, não fpi pos$ivel ter todo o trabalho protnpto a ternpo de . submett.el- o ao. vo~~.O,)!P·~eço na sessão o dinaria do .ann9 Ptss:ado. P~1g~ sómente~_eqviar~vos: o _proj_:-clo de organizaçáo jqdiciar_ia,qu~ c;9~y_ertcstes na lei n. 930. g:ei 25 de.Outubro de , 1904. ~Pelo arliio 420 d'esta l_ei me. at1cto,risastes a ex_peqir -~ · . . ' /. \ ) '\ 1 1 à.

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