PARÁ. Governador (1905-1909: Augusto Montenegro). Mensagem dirigida em 7 de setembro de 1905 ao Congresso Legislativo do Pará: pelo Dr. Augusto Montenegro governador do Estado. Belém, PA: Imprensa Official, 1905. 105 p.

MENSAGEM ouro Força Publica ................. 1.494:514$·700 Instrucção publica ... .. .. . . 1.344:946$000 Obras, navegaçl!.o, estrada de ferro, serviço de aguas, etc ... Serviço da divida fundada Justiça...-.............. .. ...... . Assistencia publica ........ , Alta Administraçao ........ . Poder Legislativo .. .. ...... .. Arrecad~çao de rendas .. . Pessoal inactivo.... .... _ ..... . 1.338:247$000 700:000$000 388:520$000 364:700$000 11J5:250$000 157:300$000 105:050$000 140:000$000 % 22;50 · 20,35 . 20,30 ' 10,50 5,53 ,5,.50 2,95 2;40 1,65 2,10 A idéa de fundar h1ezas de rendas em certos p~ntos do Mezas de'reorlas Eslallo foi sob todos os pontos de vista bastante saluta1·. A meza,de rendas de Montenegro, muito embora sua ar– recadação, tem prestado relevantes serviços. Ella foi o ele– mento principal na encorporaçã:o do territorio; foi em torno d~lla que. aos pó1:1cos os mais orgàos a_dministrativ0s se foram formando e desenvolvendo. , _ A rneza de rendas de Obid'os· veio provar quanto era sa• < criticado o fisco estadual naquella região e estou certo que seu desenvolvimento póde ser muito maior e sua acção fiscal muito mais p:r;o_veitosa se fôr apparelhada convenientemente. Assim mesrno, _acfüal rne nte é uma bella' esperança. ,., .; ' ·· ',,. A meza dG rendas do Araguaya representa o primeiro · acto de ·valor na eiecução do plano administrativo que se · está impondo, para tornar mais effi'caz a acçào governàmen- · tal naquelle bello trecho do Estado. . · A descoberta do caucho em vastas extensões do nosso ' territorio chamou para sua ·exploração uma populaçn.o ·abun.: : dante. Bem comprehende_is · que_apezar das grandes difficu!--– dádes de navegação do Tocanfins, este é ainda o meio mais barato e normal para a ·conducç,ao do caucho. Entretanto ex..: · ploradores de outros estados -desviavam~n'o para os estadóé: ~sinhos do Maranhào e Piauhy, o que constituia urna e:x,cel- lente-:operaç commercial, porquanto o caucho conduzido dessa maneira nhum direito pagava ao fisco paraense. .A importancia do dírv'!it0 ni;i..o pago constituía a vantagem enor– me_que auxiliando ,q imi''-do caucho para .os estados.acírri-a; : menci9oados, não só \esava o Thesourn pa~~nse, como grande , mal ca-usava ao nôssâ commerci-o', · ,,, · /

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