PARÁ. Governador (1905-1909: Augusto Montenegro). Mensagem dirigida em 7 de setembro de 1905 ao Congresso Legislativo do Pará: pelo Dr. Augusto Montenegro governador do Estado. Belém, PA: Imprensa Official, 1905. 105 p.

MENSAGEM 105 -- -·--- --- trancamento, com o ramal telegraphico que vae á cidade de Salinas : pela estrada percorrida por este ramal, lado dil'eito, até ao rio de Pirabas : por este, descendo, margem direita até o_mar. Art. 2?--Se a estrada de ferro de Bragança passar aci– ma da actual linha telegraphica, os limites do rr.unicipio de Quatipurú irão até ao eixo da mesma estrada. Art. ~?-Este decreto entrará immediatarriento em vigor. sendo submettido á approvação do Congresso Legislativo em sua proxima reunião. Art. 4?--Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado da justiça, interior e instrucção publica ass.im o faça executar. Palacio do Governo d.o Estado do Pará, 18 de julho de _ 1905. AUGUSTO MC1NTENÉGRO. G. A maz-onas ~e Figueiredo.

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