PARÁ. Governador (1905-1909: Augusto Montenegro). Mensagem dirigida em 7 de setembro de 1905 ao Congresso Legislativo do Pará: pelo Dr. Augusto Montenegro governador do Estado. Belém, PA: Imprensa Official, 1905. 105 p.

, . 10-! MENSAGEM DECRETO N. 1385-DE 7 DE J u11-ro DE 1905 Fixei os limites do rnun·icipio ele B agre. O .Governador do Estado , attendendo á representação que lhe fez o intendente municip1l de Bagre e usando da fa– culdade que lhe concede o art. 83 da lei n. 922 de 10 de ou • tul:: ro de 1904, decreta: Art. 1?-Os limites do muni cipio de BagÍ·e são fixados do modo seguint e : Pelo talweg do rio Jagua rajó desde suas nas<.:entes alé sua foz, margem direita des ce ndo, a té á bahia de Melgaço, e d'ahi, por ·esta mesma bahia e a de lVfarapatá até á foz do rio Itaucú, subindo por este, margem direita ab~ o rio M0cajatuba e por este, mesma margem alé suas nasce ntes . Art. 2?-Este decreto enteará imrnediatamente em vigor, sendo submet\ido á approvação do Congresso Legislativo em sua proxima reunião. Art. 3?-Revogam-se as dispesições em contrario. ~ O secretario de Estado da justiça, interior e instrucção ;. publica ass im o faça executar. Palacio do Gove rno do Estado .do Pará, 7 de julho de 1905. . AUGUSTO MONTENEGRO. G. Amazonas ele Figue'Í,rcclo. DECRETO N. 1387-DE 18 DE Juuio DE 1905 Fi,1;a, os limites elo· município ele Quatipm·ú. O Governador do Estado, usando da faculdade qu e lhe concede o art. 83 da lei n. 922 de 10 de outubro de 1904, de– creta : Art. F.-Os limites do municipio de Quatipurú são fi xa– dos do modo seguinte: Da foz do rio Quatipurú, pelo alveo d'este rio, subindo, margem direita, até á estrada da actual linha tclegraphi<.:a que se dirige á Bragan ça : por esta estrada, lado direilo, até o en- ./• \ .

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