PARÁ. Governador (1905-1909: Augusto Montenegro). Mensagem dirigida em 7 de setembro de 1905 ao Congresso Legislativo do Pará: pelo Dr. Augusto Montenegro governador do Estado. Belém, PA: Imprensa Official, 1905. 105 p.

MENSAGEM 103 afflucnte da margem dircila, descendo; subindo pelo talweg deste ultimo até á fóz do igarapé Sacapoquára; deste ponto, por uma linha recta no rumo de um parallelo geographico até encontrar o rio Caripy_; seguin::!o pelo talweg deste até á fóz do rio 2? Cnripy; entrando pelo talweg deste e seguindo nté ás suas nascentes; d'ahi, por uma linha recta, até á extre– midade noroeste dos terrenos pertencentes ao collegio indí– gena Santo Antouio do Prata; seguindo pelo limite dé oéste destes terrenos alé á linha telegraphica; d'ahi, por uma linha reda; alé ao ponto fronteiro á lóz do rio Bujarú, affluenle ela margem esquerda, descendo, do rio Guamá; seguindo pelo lalweg d'este rio até findar 30 kilometros de extensão sobre o talweg do mesmo rio Bujarú; do ponto terminal destes 30 kilomelros, por uma linha recta, até ao ponto fronteiro á fóz do rio Jurupariteua ou Juruparituba, affluente da margem es– querda, descendo, do rio Acará; d'aquella fóz, por uma linha recta, até á extremidade sul do lago Jaquarary, do dislricto de Itapicurú; d'ahi, por uma linha recta, até á.extremidade da ponta formada pelos rios :Mojú e Acará; deste ponto atra– vessando o rio Mojú, á fóz do igarapé Cabresto, seu aftluentc da margem esquerda; subindo pelo talweg do mesmo igarapé Cabresf:..0 att.-suas nascentes; destas, por uma linha recta, até ás nastehles do rio Uraienga; descendo pelo talweg deste até sua fóz, e descendo pelo rio Pará. Art. 2?-Pertencem ao município da capital as seguintes ilhas: Trambioca, das .Mucuras, São Matheus, Quatyoca, Arapary, dos Patos, Cerrada, da Juçara, do Benedicto, Cçim– bú, Marinheira, Murutucú, Paulo da Cunha, Barra Franca, Vasa Cotias, Polycarpania, Bom Intento, Pernambuco, das Onças, Silva Santos, Arapiranga, do Fortim, da Barra, Jara– raca, Longa, Redonda, dos Patos (2~), Urubuóca, Jutuba, Co– tijubB, das Pimenteiras, Tatuoca, Caratateua ou das Barrei– ras, do Mosqueiro, das Pombas e outras pequenas ilhas adja- centes á do Mosqueiro. _ Art. 3?-Esle · decri~to cºntrará imrnediatr.mente em exe– cução e será presente ao Congresso Legislativo em sua pro– xima sessão. Art. 4?- Hevogarn-se as disposições em contrario. O sr. secretario de Estado da justiça, interior~ instruc– ção publica ~ssim o faça executar. , Palacio do · Governo do Estado do Pará, 1 de Julho de 1905. . ' AUGUSTO MONTENEGRO. G. Arnazonas, ele l!iguefredo.

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