PARÁ. Governador (1905-1909: Augusto Montenegro). Mensagem dirigida em 7 de setembro de 1905 ao Congresso Legislativo do Pará: pelo Dr. Augusto Montenegro governador do Estado. Belém, PA: Imprensa Official, 1905. 105 p.

,J 102 ª. MENSAGEM -- - ---- ----- Capil.ulo 9? § 2? com a de 145:000$000, ouro. Capitulo 9? § 3?.f, com a de 1:800$000, ouro. Capitulo ] 3 § 2? com a de 7:460$000, ouro. Capitulo 15 § 2? a com a de 12:822$000, ouro. Capitulo 18 § 3? com a de 25:995$000, ouro. Art. 2':' - Revogam-sc as d ispos ições em contra rio. O Secretari o de Estado da Justiça, In terior e Instrucçao Publi ca assim o faça executar. Palacio do Governo tlo Estado do Pará, 31 de Março de 1905. A UGUSTO MONTENEGRO. G. Amazonas de Fi_guefredo. ANNEXO N. 5 Actos do governo do Estado sobre fixação de limites dos municípios DECRETO N. 1383-DE 1 DE JULHO DE 1905 Fixa os limites do mu.nfoipio dei capital. O Governador do Estado, tendo em vista o que lhe re– presentou o intendente do muniêipio da capital, e usando da auctorisação que lhe concede o art. 83 da lei n. 922 de 10 de outubro de 1904, decreta : Art. l ?- São fixados do modo seguinte os !'imites do muni cípio da capi tal: . A partir da fóz do rio Tauá, que se lança no furo da V~– gia, o talweg d'àquell c r io até ao ponto em que recebe o rio Santo Anton io, seu affluenle da margem direita, descendo; o talweg cl 'estc rio at é ao ponto em que ell e entra no nucl eo Santa Ros..1 ; a linha de fundo s (linha' de oéste) dos lotes d'es– te nucleo até á sex ta travessa, que fica entre os lotes 67 e 69 da margem esquerda e 68 e 70 da margem direita da estrada, entrando por esta travessa até ao limite de léste do mesmo nucleo Santa Rosa; descendo por esta ul tima linha para o sul até ao limite norte dos terrenos do burgo Granja-America; seguindo por este até á sua extremidade de léste; deste pon– to, por uma linha rccta, até ao ponto em que a estrada de Curuçá córta o braço esquerdo do rio Marapanim ; descendo pelo talweg deste até ao rio Marapanim; continuando ainda felo talwe~ d'~ste ultimo até á fóz do rio Jambú-assú 1 seu

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