PARÁ. Governador (1905-1909: Augusto Montenegro). Mensagem dirigida em 7 de setembro de 1905 ao Congresso Legislativo do Pará: pelo Dr. Augusto Montenegro governador do Estado. Belém, PA: Imprensa Official, 1905. 105 p.

.,,... ------ MENSAGEM. 101 DECRETO N. 1365- DE 31 DE MARÇO DE 1905 O Governador do Estado, attend endo a que é necessa– rio augmenlar diversas verbas do titulo 3? da lei n. 892 de 3 de Novembro de 1903, decreta : Art. unico.-Ficam augmenladas as verbas abaixo men– cionadas com as seguintes qua!ltias, afim de occorrer á liqL1i– dação dos paga mentos referentes ás mencionadas verbas: Capitulo 2? § 1? letlra a-6:6~5$000, ouro. · Capitulo 2? § 2?-15:250$000, ouro ; Capitulo 3? § 2?-19:282$285, ouro ; Capitulo 4? § unico- 350:906 WOO, ou·ro ; Capitulo 7? § l ?-25:490$000, ouro ; Capilulo 7? § 2?-7:518$200, ouro; Capitulo 7? § 3?-8:21 5$ 179, ourn. O Secretario de Estado de Obras Publicas, Terras e Vi- ação assim o faça executar. . Palacio do Governo do Estado do Pará, 31 de Março ele 1905..../ -ti;, AUGUSTO MONTENEGRO. Victor .M'clrili da Silva. · DECR.l~TO N. 1366-oE3l DE MARÇO DE 1905 Aug;nentn diversas verbas do tít. 1 da lei n. 892 de 3 de Novem– bro de1903. O governador elo Eslaclo tendo em vista o que lhe reprc~ sentou o Secretario de Estado da Fazenda em officio de 27 elo mez hoje findo, sob n. 1579, decreta : Art. l ?-Ficam augmentadas as verbas abaixo discrimi– nauas do til. I da lei n. 892 de 3 de Norembro de 190:3, com as seguintes importancias afim de occorrer á liquidação dos pagamentos que têrn de ser fe itos pelas mesmas verbas : Capitulo 7? § 9? com a de 110:000$000, ouro, Capitulo 8? § 4? a com a de 3:990$000, ouro. Capitulo 8? § 4? ·b com a de 948$000, ouro. Capitulo 8? § 6? com a de 4:204$000 1 ouro.

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