PARÁ. Governador (1905-1909: Augusto Montenegro). Mensagem dirigida em 7 de setembro de 1905 ao Congresso Legislativo do Pará: pelo Dr. Augusto Montenegro governador do Estado. Belém, PA: Imprensa Official, 1905. 105 p.
/ 100 MENSAG EM Art. unico.-E'..aberlo o credito de doze contos de réis (12:000$000), ouro, para occorrer ás despesas com a- R epar- tiçM f:riminal, creada pela lei n. 930 de 25 de Outubro do \_ anno passado, sendo onze contos duzentos e cincoenta mil réis (1 l :250$000) para despe?as com o pessoal e se tecentos e cincoenta mil réis (75G$000) para des pesas com o expedi enle da mesma. O Secretario de Esfaclo da Justi ça, Interior e Instrucção Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estadq do Pará , 27 de Fevereiro d.e 1904. A UGUSTO MONTENEGRO. Genuíno A rnazonas de Figuefredo. DECRETO N. 1 3 64-DE 29 l_)E MARÇO DE 1905 ÀJ:ugmenta di1,e1·s<w 1,erbo,s da lei n . 892 de 3 ele Novembro de 1903. O Governador do Estado , attencl endo ao qu e lhe repre– sentou o Secretario de Es tado da Fazenda, resolve a ugrn enl ar as verbas abaixo mencion adas do titulo 2? da lei n. 892 el e 3 de Novembro de 1903, com as seguintes quantias afim de occorrer á liquiélação elos pagamentos perten centes ás referi– das verbas : Capitulo l ?, § 2?, com a de quinhentos e set en ta e cin co contos quinhentos e dez mil r éis (575:510$000), ouro ; Ca]í>Hulo 5?, § 1 ?, com a de vinte e cin co contos de réis (25:000$000), id'em ; Capitulo 7?, § 2?, com a de um conto quinhentos noventa e tres mil oitocentos trinta e oito (1 :593$838), idem; e Capitulo 9?, § 4?, com a de oito contos e cem mil réis (8:100$000), idem. O• Se.cretario de Estado da Fazenda ass im o faç a executar. Palacio do Governo do Pará, 29 de Março de 1905. A UGUSTO MONTENEGRO. Rayrmindo Oy1·iaco Alves da Cunhà,
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