PARÁ. Governador (1905-1909: Augusto Montenegro). Mensagem dirigida em 7 de setembro de 1905 ao Congresso Legislativo do Pará: pelo Dr. Augusto Montenegro governador do Estado. Belém, PA: Imprensa Official, 1905. 105 p.

MENSAGEM Cap. 8? § 3?---Cocheira·, inclusivé pessoal, sustentos dos animaes e concertos de material Cap. 8? § 4? b-Expediente das cadêas e aluguel de casas .................................... . Cap. 9~ § 3? j-Da 10~ parte do soldo das praças engajadas ...................................... . Cap. 9? § 7?-Expediente, illurninaçílo dos quarteis ................................... .............. . Cap. 13° § 2'.'-Custeio do instituto Lawo Sodré .....·. ................ ............................... . Cap. 15? § 2? (t-Custei0 do museu Gmldi Cap. 15? § 2? b--Viagens e expedições..... Cap. 17? § 5? - Gratificações aos profes · 200$000 2:114$000 6:000$000 4:000$000 35:000$000 2:560$000 1:50ú$000 sores substitutos............. ..... .... . .. .. .. .. ....... 5:460$000 Cap. 17? § 7?- Mobilias escolares ............ 15:000$000 Cap. 17? § 10?- Professores em disponi- bilidade ........................... ...................... . O sr. Secretario de Estado da Justiça, Inte– rior e Instrucçílo Publica assim o faça executar. 8:000$000 Palacio <lo Governo do Esfado do Pará, 26 de Dezemb1·0 de H,04. JoÃo ANTONIO Luiz COELHO. G; Amazonas de Figueiredo. DECRETO N. 1348-DE ' 29 DE DEZEMBRO .DE 1904 Aiigmenta diversas verbas do tit. Ida foi n. 892 de 3 de Novem- bro de 1903. · •;,--- O Governador do Estado, att.endendo ao que representou o Secretario de Estado da 1'.,azenda, em officio de 27 do fluen– te, s·ob n. 1495, decreta : Art. unico.-Ficam augrµentadas as seguintes verbas do til. I da lei n. 892 de 3 de Novembro de 1903: · Cap. 3? § 1? - Subsidio dos Sfmado- rcs com a quantia de ..... .. . .... .. .. . .. .... 11:220$000, ouro; Cap..3? § 2?-Suhsidio dos deputa- dos com a quantia de................... . ... .. 22:470$000, ouro; C:ap. 3? § 5?-Apanhamento dos de-

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