PARÁ. Governador (1905-1909: Augusto Montenegro). Mensagem dirigida em 7 de setembro de 1905 ao Congresso Legislativo do Pará: pelo Dr. Augusto Montenegro governador do Estado. Belém, PA: Imprensa Official, 1905. 105 p.

! MENSAGEM ==============================:-- -_ -_ -_-_ -_ -_ -_ -_ -_ -_ -_ -_ -_ -_ -_ -_ ANNEXó N. 4 DECRETO N. 1333-DE 29· DE SETEMBRO D~ 1904 Abrt o credito especial de 7:000$000, ouro, prmt despesas- ôom •, a ~trada de Ferro «Buijami.n Constant». . . O Govêrnador do Estado, nos termos da lei, decreta : Artigo unico.-E' aberto o credito especial de 7:00()$000, ouro, afim de occorrer ao pagamento_das despesas com à Es– trada de Ferro «Benjamin Constant», no periodo de Agosto a Dezembro do correntP- anno. O Secretario de Estado de Obras Publicas, Terras e_Yia- ção assim o faça executar. ' Palacio do Governo do Estado do Pará, 20 de Soternbrci de 1904. AUGUSTO MONTENEGRO. Victor Maria. 'da Silva. DECRETO N. 134-:3-DE 22 DE DEZEMBRO DE 1904 Augmenta dfoersus 'lltrbas da lei n. 892 de 3 de Novembro do anrw passado. O Governador do E'ltado_, usando da auctorisação que lhe foi concedida pela lei n. 929 d_e 24 de Outubro proximo findo, decreta : · Artigo unico.-Ficam augmentadas as seguintes verbas do titulo 2? do orçamento em vigor: Capitulo 7!-§ 2?-Custeio do «Diario Of:ficial»- com a quantia de 5:000$000 (ouro); e do capitulo 9? e igual §-:Gra– tificação aos funccionarios por substituições - com a de 10:000$000 (idem). O Secretario de Estado da Fazenda assim o faça executar. Palacio ~o Governo do Pará, ~2 de Dezembro de 1904. JOÃO ANTONIO Luiz CoELHO. Raymundo Oyriaco Afoes da Cunha.

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