Mandado prohibitorio em favor de Pereira & C. concessionarios da Loteria Popular contra o Governo do Estado da Bahia, requerido por seu Advogado Dezembarg. Antonio Geraldo Texeira. Aracaju: Typ. da Liv. Brazileira. 1907. 9p.
• cante, que &uj e iL'>u-se a l.ocl os os onu s imp-osto-s para o exe rcício aqui á a s t~il ind11s tl'i a , emp-rega ndo ca pi taes avultados, j á c-0 111 o s<> u es tabe lPc i111 euto , j á com a prn– pa ganJa coHSLa nLc J a mesma , exacLa 111ente como Ol'cl faz: o Cong resso F eJ e r al no proj ec to de lei, abolindo no te r– ritorio da Uni ;;in as Interi asr snl-iro as qu,e .fá estão conce– dülas ). e xac tamente porque a ple ni tude dos pode res sober anos 11 ttrib11idos ao p11dt' r legisbt.ivo, no e .:<..e l'C' i C iL► rn ages t::itico de s uas funcções , r. ão p·Hle leza r. fe rir Ji– reitos adquiridos e nem. ta mpouco a,; ]Pis podem te r e ffei– to r e troa c tivo-a l' t . 11 n . 3 da co n,; t. ,1a Uni ão. Inco ntes te , tambem que aos Es tados compete somente, rela Liramente á indus Lr ia e ao co rnrneccio, que1· i11te rn ac ional, quer e ntr e os Estad o!! da U11i ão e e ntre es te e o di st ri c tu feLle rnl, clec, ·el a,· imposte>s sobrP. indu stri as e profi ssões e sobre a~ 111e r c.a J orias de s ua pr otluc- ção, com as r es tri ci:-ões cons ti tucionaes; sendo a ,;ua regu– la risação J a cumpe tencia do Cong l'esso Nacional, ao qu al cabe legisla r sobre o direito su bsta ntivo , anima r o desen– vulvimento J c> comrne reio, da indusLria ... e tc ... (a rt. 1) n. 4 ; 34 ns. 5 o i3 e a r t. 3:'.> n . ~ da co nst. fede ral ). In consti tuciu11aes ce rn o são, a lei es tadual 11. 667 de 31 de Julho do co tTe nte anno e o seu r es pectivo r e– g ulamento 111 andado exec11ta r pelu Dec . 4 11 de 2 1 de agosto do in .:H lll J a 1111 :1 , na 1nr- te r ela ti va á prohibição de se r e xplor ada nes te E,; ta J o a ind ustri a da firma s uppli– cante e a:; violendas dec r e tadas par a a s ua execução, o que só se ria co mpa tiveis e admi ssíveis, se não fo s:=,0111 autori sadas po,· lei:; a.-, lote1·ias alludidas, inexequi veis são a di ta lei e o seu r egula mento e , porta nto , os actos <l elles deri vaJ os e consequ eute!':i. III A posse da fil'ma s upplica nte , materi alisada pelo exer– cício da industria, que é obj ecto e fim da sociedade qu e elle individuali::;a ou personalisa , e Jirivada necessaria e legalmente do :;e u contrnc to com o Governo de Ser gipe , que , legitimamente, concedeo-lhe as lote rias alludidas, provada esta sua concessão e propriedade pelos doeu- a
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