Mandado prohibitorio em favor de Pereira & C. concessionarios da Loteria Popular contra o Governo do Estado da Bahia, requerido por seu Advogado Dezembarg. Antonio Geraldo Texeira. Aracaju: Typ. da Liv. Brazileira. 1907. 9p.
-5- r ·or ella asseguraJo,;, de leis PsperiaPs que lhe regulem o exe rcic io, suj eitando -se á r es tricções que lhe pode r!'! se r oppost3s, nu,s q110 nuu ca pode r·á ser cassada . Por– ta11 tu inco11stitu ciu11al é o preceito da Lei estadual que te11ta coarei.ar , cerc ea r esta liberdade , prohibir, inat&r esLa industria li cita , legal, e que faz o objP.cto e fim da socieda<le pleit eante . Attent,1, outrosim, se melhante dispo. itivo da lPi es– ta<lu al contra os in te res,-es e r endas feileraes, ce rto como é, q11e os bilhetes de lote rias cence<lidas por qualquer esta do, desde que transpõem na sua vendagern os limites <l'esLe Esta.lo, estáo sujPitos ao sello fe<leral, co mo é de lei P j á foi <l ec idirJo por V. Ex. e confirmado pelo vene– rando supr J rn o Trib1111nl Fe lc: ral, em sente nça prnfe rida na cauFa Pntre J oão Vieira (los Santos Braga e Manoel Gomes Ribeiro, como A A e a faz 311da feJenil como R em 26 de Dezemh,·o de 190U (Rev. dos Trib. d' es te Es– tado , oi. 18 tls . -!Gl usque 46<'.5). Bastari a , sument e, este dispositivo da,lei do sello fed e ral, já confiemad,, p~la j uri sprude ncia e expli cado por dive rsas cirrn la res do respec tivo ministro, se náo fos,;em os disp·JP itivos co nstituci onaes e os das demais leis ordi– narias . r eg 11la ndu preci -ame nte Ó moiio pratico çlo e xer– cicio d'essa industria, sujeitando-a a pesadissi1nos gran1- me:, fis caes, pant se evi<l encia,· qu e tal negocio não p.•de constituir ma te ria 0xclusiva Lia competencia dbs pode res estadua e~ , qu e 11 ào têem amplitude de fun cções e qu e não podem fazer d0 te rritorio de um estado campo ne utro para explora ção e xclu siva das lote ria s por elle concedidas ; estatuin<lu, assim, u111 monopolio em benefi cio de suas lote rias , dos seus protejidos, e ncarregados da e \'.tracção d' ellas, poü, , os nwnupoli os súo co ntrarios a natureza do 11 os:u regimem politico q11e co nside ra e proclama a t.odos os cidadã )S eguaas pera nte a lei, sem privilegio de ordem a lguma, e a ·seguran<lo a todo,; as garantias e direitos r es ultantes da fo1·ma de governo e dos principias adopta– dos no pacto fundamental da Republica / quando mesmo fos se possível, só por hypothese, o admittirr.~os seme– lhante fat:uldade, ella jamais pode ria ser exercitada com offensa flagl'ant dos dfreitos adquiridos j á pela sl.lppli- •
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