Mandado prohibitorio em favor de Pereira & C. concessionarios da Loteria Popular contra o Governo do Estado da Bahia, requerido por seu Advogado Dezembarg. Antonio Geraldo Texeira. Aracaju: Typ. da Liv. Brazileira. 1907. 9p.

contestav81 direito ás garantias legaes invocadas pata tutelar, protej er e assegurar o livre exe rci cio da sua actividade na exploraçào de uma indus tria li cita, legitima , se digne expedir a seu beneficio o competente mandato prohibitorio com a clauBula de emb;:i rgo8 a primeira 1 ·contra o poJ er exec utivo Estadual, de modo a que fiqu e a snpplicante segura da viole ncia immin ente , da qual se teme ou receia, comminando-lhe a pena de 50:000$ se transgre~ dir o prec9ito; tudo na forma da 01·d. L. 3 tit. 78 § 5 e árt. 413 e 414 do Dec r. 3084 J e 5 J e Novembrn de 1898 1 3ª parte, fü. 5. I ComoJáo diss1 mos, a ~ocie,J::1 de P ereira&. Cª . com~ posta Je riJaclãos res iJenks no Estado de Se rgipe, tem a sua séde 011 domicilio soc ial n 1 esse Estado 1 onde são ex– trahidas as suas lote ri as, ass:iminJo o lllesmo Estado 1 com o qual fc, i feito o co ntrac to para extracção das lote~ rias, a r espon sabilida•le pelo p?.garneuto do!;: premio, do. bilhe te~ sorteados e do:,i venJiJos,/quand? n~o se effectua1· o sorteio, nos term0s dos Decretls e Leis federaes, afi111 <le qu e a loteria te nha ve nJ a franca-ut. Joc. , l, 2 e 3 :, e tendo de figurar no prese nte pleito como A. a firm a r egistrada da Jita s0cierlaJe, H comu R. o Eslailu Ja Bahia 1 in ciJe, V. Ex. be111 o rn 111prehe11Je 1 a pre,;e nte acçao na orbita das ;..ttribuições concedidas á Justi ça f0cleral po1· expres~a deLerrn inaçào Jo art. GU lettra D da cons tituição da Republi ca, que affi rmanJo e,;ta regra ~alutar·, n,i.o rlistingu iu o caso de ser o Esta tlo lítigante 1 autor ou réo 1 tendo . so111 e nte em mira &alvaguar.Jar e amparar por rnagistr ad0s 1 que allwios a conve ni e ncias ou prepotencia J os gove rnos estaJuaes 1 p ·1de rem conservar n'estes pleitos a io de pende ncia perfe ita e a integridade jurisdi– cciona l compl e ta para attkmação on r econhecimento do direito controve rbiuo, 1nnumeros srEo 03 Accoru ãos do Supremo Tribunal Federal, sauccionando esta doutrina, lembrando-se a &upplica nte entr·e outros, dos de n. 86 d0 27 de Junho ue 1895 1 125de 19 de Outubro do me3mo an1110 1 223de -

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