Mandado prohibitorio em favor de Pereira & C. concessionarios da Loteria Popular contra o Governo do Estado da Bahia, requerido por seu Advogado Dezembarg. Antonio Geraldo Texeira. Aracaju: Typ. da Liv. Brazileira. 1907. 9p.
Illm . e E x rr; . Sr , :Dr. J·u i z Federal na Secção des te E stado Pe reil'a &. C. \ cunressi una ri os el a Lr,teri a P opular para o uso e goso da co ncrs,:ãn cu 11s l.a 11 te da Lei 11. 062 de 21 d e Outubr(I dd 1891:1, do Estado de Se I"gipe , rumo provào o:; doc umentos sub 11 •. l ,e '1. ; com fiI"ma inscI"ipta nó re– gistro da Junta Co 111111 rrcia l do Estado referido, séde da sociedade-ui. do<' , n. 3-e compos ta a refe rid a soc iedade dos asso<' ia<ios fü,tevào P e reira Coelho, J não P ereira Coelho e Ma nue l L0d, re;:;i<lentes na capi ta l ,Paqu elle Est ado, te ndu es tabt-> lecid o 11 'e:-ita cid ade uma s uecur;:;al a Rua Fornwsa 11. 3 7, distri c to da Cu11 ceição da Prai a , pa rd a explorac;ào da indu s tri a lotr ri r:a que constitue o (_1bj ecto e fim da dita su<'i r dade ; fili al qu e está lan,;ada na Dircc turi a de Renrl a::- Es tadu aes pa ra o pagamento dos impostos r e:,;pec ti vus tJ qu e in tegrn lrn r ntu os tem pago a te o fim do con ·rnte me.:, co ir.o o e xi p:e a Lei n. 622 de 25 de Agosto de 1905 110 § 23 da Tabell a n. 2 , ut_. doe . 3 e 4, se nti11do- se su b a ameaça imrninente de ser vio– lentada na cu ntinnaçãn 1la effectividade de s ua indu s tria, a qual consLitu e direito qu e lhe e propri o e que faz parte do se u pa trimonio soc ial, pela exec ução qnr:i o poder pu– bli co e:;tadu al, que1· e vae dar a Lei n. ô67 de 31 de Julho do corrente a nu o e ao seu r especti vo Regulamento, approva<lo pelo Decr. n. 411 de 21 de Agosto d 'es te mes– mo a nno- ut. doe . 6 e ,-vem r equer e r a V. Ex. que , em fa ce do qu anto n' es ta 1·xporá , consubstanciado o seu in- • 1
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