PARÁ. [Leis etc.].; SOUZA, Augusto Olympio de Araújo e. A Instrucção publica: Relatório apresentado ao Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho, Governador do Estado. Pará: Imprensa Official, 1898. 143p.
..:...sé- c « No final dos exames · \los s.eus discípulos a professora da 14ª escola do 4º districto lêo o rela\orio, que a este acompanlfd co1110 annéxo n. 4. Seria de vantagens innegaveis á direcção gerá~ do ensino que o <iXemplo da intelligente e estudiosa professôra desper– tasse identico procedimento de quantos bem comprehendem os deveres do nobilitante sacerdocio, que excercem. * * * Nas duas épochas regulamentares tiveram lugar nesta· capital os éxames para o diploma de estudos primarios. Comprehendendo a importancia que taes exames foem no mechanismo do nosso ensino publico e as vantagens que elles conferern, fiz o possi vel para vel-os realisados ,com o rigôr que se fazia preciso. Presidi aos que tiveram lugar na primeira: épocha, ser– vindo como examin.adôres as professôras d. d. Maria Stelina Valrnont, Marianna H. C. de Macedo Vianna e Virginia Faria Alves da Cunha e os profüssôres Joaquim Antonio da Paixão, Jiilario Maxim~ ele Sanl'Anna e Cantidiano ,Augusto Nunes. , A assiclui<lade, correcçã.o e criterio com que es.tes. e_xa– rninadôres se houveram, levaram-me a louval-os em porta– .faria n. 2:35 de 4 de Dezembro, que aqui reproduzo: «O Director Geral da Instrucçao Publica, attendendo á ,,assiduidade, criterio e correcçao com que os professôres d.·d. e «Maria Stelina Valmont, Marianna H. Câvalleiro de Macedo <1Vianna, Virginia Faria Alves da Cunha, Joaquim Antonio "da Patxa.o, Hilado Maximo de Sant'Anna e Cantidiano Au– «gusto Nunes, se houveram durante os exames dos oandi– <1datos aos qiplomas de esturlos primarios, hoje findos, e como ( «um estimulo ao professorado, louva-os por esse pr0cederce «manda que a Secretada, no livro competente, consigne a cada ,«um dos professores acima mencionados a ·voto de louvpr «desta Direcloria: A Secretaria faça as .devidas cqmmunica- . ( «çõesi>. . · Por incómmoqo de saúde fui forçador de acc.Ol'do com< o art. 120 n. 16 § .unico do Reg. Geral, a c011:1missionar 0 1 ~Di- e . redor da Escóla Normal ·para presiçlir aos ex~,ú~s .da l 2ª ,épocha. Nesta occasião servjram corno· examinadôres ,as professôra:; d. d. Victalina de Mor.aes. Now..aes, Sirena .de:Cas-
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