PARÁ. [Leis etc.].; SOUZA, Augusto Olympio de Araújo e. A Instrucção publica: Relatório apresentado ao Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho, Governador do Estado. Pará: Imprensa Official, 1898. 143p.
<li • .VIII • Exames, Concursos Na epocha estabelecida e de accordo com as prescripções regulamentares realisaram-se os exa:ines de passagern de elas– . ses efinaes nas escolas publicas do Estado. · Em algumas dellas, que funccionam .no interior, não foi possivel ter lugar essa prova da dediéi.:tção ao mestre e aproveitamento do alumno, ou porque -os Conselhos Escó– lares não nomeassem em tempo os examinadores ou porque estes nilo comparecessem na séde das escolas, corno ao meu conhecimento foi trazido por mais dé um professôr. Nesta capital lacs exames foram realisados com regulari– dade, sendo animadôrns os resultados apresentadGs. Eu que tive ,occasülo ele visitar algumas das escolas por occasião de taes exames, pósso e devo -aqui consignar o ca– minhar vantajoso que ern muitas dellas vaE!. teti.do a instru– cção · primaria, confiada a uma pléiaela de mestres intelli- gentes e esforçados. . Nao se ~'eja nesta distincção o caracter ele exclusivismo, que eu não lenho intenção de emprestar-lhe, mas, é justiça citar como merecedôras de louvores-.as professôras da 6ª es– cóla do 3° districto d. Antonia Emilia da Conceição e Silva, · 14ª do 4º districto d. Marianna H. Cavalero de Macedo Vianna, . 3ª do 1• districto d. Vi!'ginia Faria Alves da Cunha, 2ª do ·2º districto d. Maria J. Baena Camisão, 7• do 3º d. Victalina de Moraes Novaes, que apresentaram por essa occasião opti~ mos attestados de dedicação ao ensino. - Digo que esta distincção não póde ter caracter exclusivo, porque não me foi possível visitar, nessa épocha, todas ,as escólas que aqui funcci.onam. . Para evitar o inconveniente, que sempre resulta do não · comparecimento• dos examinadores nomeados ·nos dias de– .signados para os exames e e.orno estes são sempre tirados do magis~rio publico, lembro a: necessidad0 de ser estabele– . cida uma pena pecuniária á aquelles que-, sem causa justa, faltarem a essa obrigação. •
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