PARÁ. [Leis etc.].; SOUZA, Augusto Olympio de Araújo e. A Instrucção publica: Relatório apresentado ao Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho, Governador do Estado. Pará: Imprensa Official, 1898. 143p.
-50- provada com inspeçção de saúde, sendo tres com todo o or: denado e tres com metade d'elle ; ( e . Que as licenças sem vencimentos, para tratar de interes– ses ou ela saúde, não poderão ser concedidas por tempo maior de seis rnezes, de forma que na totalidade as licenças gosadas não excedam a doze mezes: Que os empregados interinos não poderão obter licen– ças; Que as licenças com ordenado só poderão ser concedi– das ao funccionario effectivo, que contar mais de seis rnezes de exercício, sendo que antes d'este praso, só em caso de molestia comprovada poderão ser concedidas, sem vencimen– tós. Tenho confiança nos salutares beneficios de tae!! medi– das e estou convencido que quando as virmos convertidas em lei notaremos o grande decrescimento das licenças, até hoje concedidas com detrimento para o ensino publico. Quando, porém, taes disposições não possam ser todas acceitas, urge ao menos que se faça legal a prohibição de li– cenças á funccionarios interinos. Reclama isso o erario publico, reclama a significação dos termos, reclama o serviço .da instrucção. E' illogica, é absurda a nomeação de funccionarios inte– rinos que não substituam á effcctivos; e a concessão de licen– ças á aquelles tem entre nós creado uma classe de empregados, que não existe em parte alguma-os interinos de interinos. Volte o Poder Legislativo sua cuidadosa atlenção para este assurnpto e prestará um serviço de relevancia ao ensino publico do Estado, · acabará com um abuso que vem de ha muito e insistentemente pedindo corréctivo. * * * As nomeações realisadas no anno findo para o rnagiste– rio primario foram em numero de 164, que se dividem quan– to ao provimento : Effectivas Interinas Em commissão í ( , 14 144 6 164 ( ( (
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