PARÁ. [Leis etc.].; SOUZA, Augusto Olympio de Araújo e. A Instrucção publica: Relatório apresentado ao Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho, Governador do Estado. Pará: Imprensa Official, 1898. 143p.

VI Movimento do professorado primario A i'nstabilidade do professór vem de ha muito reconhe•• cida e apontada como um dos males maiot·es do ensino. No nosso meio então, onde escásseam os competentes e capazes, onde as distancias são grandes e as communicações mais ou menos demoradas, a suhstituiçlio do professor é sem– pre feita com prejuizo evidente para a instrucção. Nao me deterei na demonstraçl\o dos males resultantes para o ensino da mudahça continuada do mestre, porque elles são evidentes á qualquer espirito. Haverá quem não esteja possuido da verdade do que escreveu o dr. José Veríssimo sobre a instabilidade do mes- · tre, que no seu dizer acarreta «um ett~rno recomeçar para o alumno, novos methodos, novos systemas, novos habitus a destruirem o já estabelecido, mudanças funestas a um ensino que para ser pr-oflquo, não só como instrucção mas principal- 111.ente como meio de educação, deve ser systematizado desde o começo e assim levado ao cabo. " ? f:umpre-me apenas, portanto, apontar a causa actual, que entre nós está determinando a frequencia d'essa noci "ª e prejudicial instabilidade e pedir o remedio que me parece capaz de fazei-a diminuir. NM ha negar que na totalidade dos casos a instabilida– de entre nós resulta do abuso das licenças. Pode ser admiravel, mas é verdade que o numero de licenças concedidas pelo Governo á membros do professorado primario elevou-se no anno findo á 152. O quociente é enor– me, se attendermos que o numero dos professores e adjuntos que funccionaram no mesmo anno não se ·elevou á mais de 649. . E' convicção minha que só evitaremos a reprodução de tal fácto no dia em que possuirmos uma lei que disponha nas " suas linhas geraes : _ Que ffs licenças com ordenado só poderão ser concedidas pelo praso maximo de seis mezes, nos casos de rnolestia com- . '

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