PARÁ. [Leis etc.].; SOUZA, Augusto Olympio de Araújo e. A Instrucção publica: Relatório apresentado ao Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho, Governador do Estado. Pará: Imprensa Official, 1898. 143p.
-48....:. pouco tempo ler este serviço no pé ele organisaçn.o em que é preciso vel-o. ç: . · " e Sou francamente contrario a liberdade de adopçâo dos ·livros escolares, mesmo concedida ao professor dentre os approvados pelo Conselho Superior, e penso que no nosso meio deve .a aucloridade do ensino escolher o livro e impôl-o para o ensino de cada materia. Quando houver de ser dado novo programma aó nosso ensino primario espero ouvir o Conselho Superior sobre um ta.o importante assumpto. Até que o fundo escolar creado pelo artigo 47 da lei n. 436 de 23 de Maio de 1896, possa supprir as nossas escolas de livros e material escolar, deve o Poder Legislativo continuar á votar a verba precisa á esse fim. As necessidades de um bom serviço estão a exigir que a Yerba destinada ao expediente das escplas primarias seja no proximo orçamenlo elevada ao dobro da que foi este anno consigqada para tal fim. · . :Não será assim excessiva a verba de 20:000$ se attender– s~ que nos exercícios anterior ao actual ella sempre foi maior que a pedida. e ( (1 ( e (
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