PARÁ. [Leis etc.].; SOUZA, Augusto Olympio de Araújo e. A Instrucção publica: Relatório apresentado ao Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho, Governador do Estado. Pará: Imprensa Official, 1898. 143p.
• • -37- \. Embora o . primeiro ensaio de forma alguma correspon– desse ás minhas esperan<_;t'ls, insistirei com os Conselhos Esco– lares para a organisação áas estatísticas especiaes á cada muni– cipio, dever patriotico, que espero vêr em breve bem compre- hendido e melhor desempenhado. . Entretanto ninguem ignora que uma bôa estatística do ensino só pode ter a utilidade correspondente aos trabalhos e esforços y_ue ella custa, quando.em comparação coin aesla– tistica da populaçâo em edade escolar. Para isto conseguirnada temos feito, nem nos estatutos que regem nosso ensino publico se encontra uma só disposição á respeito de tão importante assumpto. Afóra o ensaio e'n1 1890 feito pelo Commendador José Verissimo em obdiencia ao art. 70 do Reg. Geral, então em vigor, nada mais se fez á respeito, sendo Pté eliminada das leis posteriores tal disposiçllü. Urge entretanto perseverar .nesse caminho, porque só elle nos pode dar, corno bem disse o illustre pedagogista referido, «base indispensavel e exacta para a applicação das disposições sobre obrigatoriedade escolar,1, medida que tantas opiniões enthusiastas conta a seo favor. Espero que o Poder Leg'islalivo lançará de novo as bases para um tal serviço. Quizera já hoje ensaiar, valendo-me dos dados colhi– dos pelo ultimo recemseamento da população do Estado, um estudo comparativo entre a matricula no anno lectivo ultimo e o numero de crianças em idade escolar; mas, por não se achar ainda completo e publicado aquelle trabalho, sou for7 çado a ensaiar essa comparação valendo-me dos dados corres– pondentes á esta Capital. O recemseamento apurou 10.510 habitantes entre as edades de 7 á 15 annos. Embora exceda este limite ao da edade escolar,pelo Reg. Geral fixado em 13 annos, vemos que :;i_ proporção da ma– tricula na.o é desanimadora, porquanto ella ;:iscendeu á 4.342 crianças, não incluídas as que sâo educarias em aulas e ·col– legios particulares, que formam numero não pequeno . * * *
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