PARÁ. [Leis etc.].; SOUZA, Augusto Olympio de Araújo e. A Instrucção publica: Relatório apresentado ao Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho, Governador do Estado. Pará: Imprensa Official, 1898. 143p.
-34- Ponla de Pedras, Cachoeira, Muaná, Curralinho, S. Se- ; baslião da Boa-Vista, Breves, Melg~ço, Portel, Oeiras, Bagre e' Curuçá, S. Caetano de Odivellas, Maracanã, Marapanim, San– tarem-Novo, Salinas, Bragança, Quatipurú e Viwu (19). 3.ª circumcripção comprehedderá os seguintes muni– cípios: Affuá, Anajás, Chaves, Macapá, Mazagão, Gurupá, Al– meirim, Porto de .\foz, Sonzel, Monte-Alegre, Prainha, Santa– rem, Itaituba, Aveiros, Alernquer, Obidos, Oriximiná, Faro, e Juruty (19). Palacio do Governo do Estado do Pará 8 de Jnllw de 1897· DR. JOSÉ PAES DE CARVALHO. » , · Tenâo o Dr. Ovídio F. da Silva, filho, que então servia o lugar de Secretario Geral d'esta Repartição, permutado-o com o Visitador Escolar dr. Souza, filho, em virtude de determinação vossa distribui os VisitUllores pelas tres novas circumscripções da forma seguinte : l." dr. Antonio Firmo Dias Cardoso, junior. 2.ª dr. Ovídio F. da Silva, filho. 3." dr. Augusto Cezar de Moura Palha. Esta designação, que tinha sido feita para o trimestre de Julho á Setembro, foi prorog·ada no trimestre de Outubro á Dezembro por·conveniencia do serviço. Os Visitádores têm cumprido na medida de· suas forças os deveres do cargo, sendo dever meu salientar os bons ser– viços prestados á causa do ensino pelo dr. Antonio Firmo Dias Cardoso. junior. Em obediencia a disposição do art. 134 n.º 12 do Reg. Geral esses funccionarios apresentaram-me os relatorios que acompanham á este em appensos sob ns. 1, 2 e 3. ~ ( ( e e e .,,.
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