PARÁ. [Leis etc.].; SOUZA, Augusto Olympio de Araújo e. A Instrucção publica: Relatório apresentado ao Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho, Governador do Estado. Pará: Imprensa Official, 1898. 143p.
-33- set· prnscnte, planeei nova divisão cm lres vastas circumscl'ip– ções escolares, altendendo lambem nesse trabalho a distan- ~ - . dd e l 1 1 . · eia approx1ma a e um a ouro ugar ea mesma circumscnp- .,, ção e a facilidade de communicação entre el1es. Devo accentuar-vos que não proponho a manutenção da divisão estabcleeida pelo art. 138 § unico do Reg. Geral vi– gente, ficando á cargo de cada um dos visitadores duas das circmpscripção existentes, idéa que á primeira vista pode pa– re.cer mais aceitavel, porque entendo que a divisão preexistente não se coaduna com essa accumulação. , Se, de facto, porque cada urna das seis circu1uscripções estabelecidas pelo artigo citado comprehende regiões diversas e muito affastadas entre si, torna-se já difficil, senão impossi– vel, fazer as visitas semestrnes á cada escola, exigidas, no mi– ni mo, pelo Regulamento, 1nais rlifficil se t0rnaria accumulan– do duas circumscripções sob as vistas de urn mesmc visitador. Subrneltendo, por esles motivos, á vosso conhecimento, o plano incluso para a divisão provisoria, que se faz precisa, peço-vos que por aclo vosso a mandeis observar, designando ao mesmo tempo as circumsc!'Ípções em que devem exercitar suas funcções os Visitadores Escolares conservados em seus cargos.» Tomando em consideração as ponderações nelle feitas exp~distes em 8 do mesmo rnez a portaria seguinte : (( PORTAHIA N. 407 DE 8 DE JULHO DE 1897. 4.ª Secçn.o.-0 Governador do Estado, considerando que por força de disposição da Lei do orçamento em vigor ficou reduzido a trez o numero dos Inspectores Esco lares, e rovo– gada a disposição do art. 24 tia lei n. 436 de 23 Maio de 189G, que dividiu o Esi:ado ~m seis circmnscripções escolares, re– solve, de accordo com a proposta do Diredor Geral da Ins– trucção Publica, mandar que seja provisoriamente observa– da a seguinte divisão, que cornprehenderá as tres circumscri- _ pções escolares em que fica dividido o Estado: l.& circümscripção, comprehenderá os seguintes mu– nipios: Capital, S. Domingos :la Boa-Vista, Acará, Guamá, Ou– rem, Irituia, Soure, Monsarás, Vigia, Collares, Abaeté, Mojú, • Cametá, Baião, Mocàjuba e Jgarapé-miry (16) 2.ª cir'êumscripção compre!1enderá os seguintes muni– cípios : e e e
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