PARÁ. [Leis etc.].; SOUZA, Augusto Olympio de Araújo e. A Instrucção publica: Relatório apresentado ao Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho, Governador do Estado. Pará: Imprensa Official, 1898. 143p.
- 28- seis visitadores exercerem em tortas as escolas do Estado, du– rante urn anno escolar, inspecção que seja complcla e van- tajosa. ç, r - 1 As condicções cspeciaes que actúam sobre nosso Estado estão á protestar contra tudo que não fôr isto, condemnando assim como improficuo um . tal syst.êma de fiscalisaçM, se é qne systêma se póde chamar o que á respeito pos'?uimos. Basta acecntuar que funccionanélo no Estado 585 escolas, por uma divisão na qual se dcspresasse as condicções de si– tuação para attender apenas o numero dellas, ficariam sob a inspecç,ão de cada Visitador 97. Junte-se á isto a faHa de loco– moçfLO prompta de uma para outra escola, e o numero dos dias utcis do anno lectivo, e chegar-sc-ha a conclusilo logica– qne para fazer dentro de um anno uma,inspccção cm cada nma rias escolas da sua circumscripção, seria preciso uma bôa vontade, que não medisse ,sacrifício,; e uma felicidade de cir– cnnstancius, que não encontrasse tropeços e difficuldadcs. Se isto succede com seis visitadores, é bem de vêr que re– <lusirlo esse numero, corno foi, á tres, nem ao menos a inspeç– ção pode ser apparente. Por esta rasão foi que deixei dito, que de deficiente é"ne– gativo, que era, tornou-se o systema absurdo. Entretanto que differença entre a organisação deste ser– viço em nosso Esl[ldo e em outros, que possuem vastidão ter– ritorial muito menor, condições de locomoção muito mais prompta e facil e população muito menos disseminada? ! S. Paulo, por exemplo, que possúe uma arêa de terreno cm muito inferior a nossa, que está quasi todo cortado de es– tradas de ferrn e qne tem a população concentrada em nucleos onde funccionam as escolas, pelo Dec. n.? 330 de 18 de Ja– neiro de 1896, que baixou cm oxecuçn.o da Lei n.º 372 do 3 Se– tembro de 1895, foi dividido cm quarenta distric~os escolares, confiados á quarenta Inspectores de districto, com attribuiçõos nrnilo mais mnplas que os nossos Visitadores, incornpalibili– sados para o oxercicio de qualquer outro cargo remunerado ou não e gratificados com 6:000$000 annuaes cada um. O Estado da B.ahia. que lambem tem sobre nós superiores condicções para conseguir uma facil inspecção escolar, pelo Rog. que baixou para execução da lei n.º 117 de 24 de Agosto do 1895, foi dividido em 24 districtos escolares, c01Aiados a 24 Delegados, amoviveis, dentro do prazo de dois annos. ( ( ( ( f
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