PARÁ. [Leis etc.].; SOUZA, Augusto Olympio de Araújo e. A Instrucção publica: Relatório apresentado ao Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho, Governador do Estado. Pará: Imprensa Official, 1898. 143p.

-22- Na hypothese que aqui destaco este Jaclo 0- evidente. Ao passo que o Directoi' Geral tendo a primeira respon- , bilidade do desenvolvimento da Mslrucção, não tem podei para nomear e dispensar professores, lt!em, auctoridades de uma sornma de responsabilidade muito menor e quasi nulla. . Ao passo que o Director Geral não póde, sob responsa– bilidade propria, dispensar profes::ares leigos interinos, que não es tiverem na altura do cargo, pode determinar aos visi– tadores escolal'es, á si subot'dinados e de si dependentes por muitas razões, que o façam. E' preciso convir que disposições, que podem dar lugat· a taes abuzos, nem srw suslenlavcis, nem srw serias. Um tal systerna de legislar não se coaduna com o espirita que deve presidir as organisações genuinamente republicanas. CONSELHO SUPER!OH Consf:ituido na forma do artigo 21 da lei n. 4:36 de 23 de Maio de 1896, que deu nova organisação ao ensino publicc do Estado, o Conselho Superior está p!'esentemente assim com– poslo: Dr. José Antonio Pet'eira Guimarães, direclor do Lyceu Paraense, dr. Hildebrando Barjona de Miranda, director da Escola Normal, dr. Gentil Augusto de Moraes Bittencourt, di– rcdor do lnstiluto ((Gentil Bitlencourt», Marcos Nunes, director do Instituto ((Lauro Sodré,,, professores Sabino H<;nrique da Luz, Perciliano Ferro e Silva e Bicardo José ele Oliveirn San los, delegados dos corpos docentes do Lyceu, Escola Normal e Instituto ((Lauro Sodl'é,,, Conego ,\n lonio Gonça lves ela Rocha e dona Theodcilinda Mello <le Castro Jesus, delegados do pro– fessorado publico e dr. José Henrique C. de Castro, vogal no– meado pelo lnlc11c1cnle Municipal para, na formct da lei, sub– stitui l-o. Quando pela vez prinrnira me coube a honra de presidir em sessão o Conse lho Superior, uxponào-lhe, ,~m palavrns que julguei preciso dirigir-lhe n'cssu o:.:casiüo, os intuitos de que viuba animado cm pró! da i11strucçrw publica do Estado, appell ei para seu concurso, como impreseindivcl ao bom des– empenho dos deveres elo meu cargo. Felizmente posso deixar dito aqui, e o faço com a satis– fação de quem lambem cumpre um dever, que aínúa não me · faltou, e, creio mesmo, nunca me faltará esse apoio e esse ( ' ( e (T'

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