PARÁ. [Leis etc.].; SOUZA, Augusto Olympio de Araújo e. A Instrucção publica: Relatório apresentado ao Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho, Governador do Estado. Pará: Imprensa Official, 1898. 143p.

• -21- mais nomes de cidadãos no caso de regerem interinàrnente a escola.» A' bem da harínoni que deve existir entre as disposições çle uma mesma lei, eu o disse, convém ser conferida ao l)i– redol' Geral a attribuição de nomear e dispensar os profes– sores interinos, ou ao menos, os substitutos. Para mostrar a inconsequencia que existe nas disposições regulamentares sobre o assurnpto, a falta de uniformidade logica, basta accentuar que competindo aos Conselhos Es– colares, audoridades subordinadas ao Direetor Geral, a no– meação dos professores substilutos, á este só cabe a faculdade de approvar ou negar approv:;ção á laes nomeações. Ao passo que aos Visitadores Escolares, auctoridades ainda mais subordinadas ao Director Geral, se deu allribuicão de dispensar os pro/essoi·es {eig~s -infe,"inos e nomew· parei s1,ib~ri– foil-o.~ pessoas idoneas (art. 134 § 7 elo Reg. Geral,) a este fallece em absoluto c01npelencia legrd para taes actus prati.car, limi– tada sua acção a approvat· ou neg-ar approvação a laes actos. QL1anta incoherencia e desharmonia nas disposições re– feridas ! Em bem da nossa legislação do ensino, que deve ser um corpo harmonico em suas partes, logico e coherente em seus movimentos, convem que h1es alt1·ibuições, ou desappareçarn, o que será um mal para o ensino, ou se uniformisern, o que será um bem. Usando d'esta franqueza em lratand.o de allribuições do cargo que vossa confiança bondosa entregou á minha incorn– pelencia, outro intuito não rnc anima que o de mostrar aos poderes publicas os defeitos existentes, para que possam ser extirpados. E o faço princripalrnenle em referenón a estes, porque estou convencido que um dos bcnc!icios maiores que os re– gimens polilicos, como o que nos governa, podem prestará collectividade, é dotal-a de leis, nas qnaes bem definida fique a responsabilidade d'aquelles que exercitam qualquer somma de audoridade. .Mas, todos sabemos, que para bem definir responsabili– dades, é preciso bem definir altribuicções, e o contrario d'isto veriamas em mais de um caso, se nos abalqnçassernos a um estudo m rncioso das disposições que regem o nosso ensino publico.

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