PARÁ. [Leis etc.].; SOUZA, Augusto Olympio de Araújo e. A Instrucção publica: Relatório apresentado ao Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho, Governador do Estado. Pará: Imprensa Official, 1898. 143p.

-20- ramos lã,o prejudkial é a de111orn na substiluiçi'lo do pessoal como a inslrucção publica. Ni'lo ee contesta que entre as caê'sas que mais wncorrern (t, para a desorganisaçM do ensino, avultam a instabilidade do ,, professor e a demora cm suã: substituição, quando, nos casos" legaes, deixa o exercido do cargo. E tanto Yern isto de ha muito reconheeido, que os nossos regulamentos geraes do ensino têm conferido sempre aos Conselhos Escolares a attri- • buição ele nomear professores sulJslilutos nos impedimentos dos effeclivos, para que 11fto soffra o ensino, para que se não desorganise a escola. Ora, Ioda vez que as nomeações interinas em substituição, não sendo feitas pelos Conselhos Escolares, só podem ser pelo Governador, ou mesmo feitas pelos Conselhos e não ªIJ[H'O– vadas pelo Directt>r Geral, só cabem ao Govemador, o serviço publico vem á soffrer, pelas delongas naturaes que esta forma de provimento forçosamente dccarreta. Teriamos, sem duvida, substituição mais prompla e ser– viço melhor organisado, se ao Director Geral coubesse a altri– buição de nomear substitutos, quando os Conselhos Escolares não o fizessem, ou quando fazendo-o não tivessem d'elle a approvação para o ado. Reconheee11do o inconveniente de não pequena monla, que ao ensiuo resulla da cessação, embora ternporaria, do funccionamento das aulas, e desejoso, tanto quanlo possível, çle eliminar esse mal, fiz expedir aos Conselhos Escolares a cir- cular que peço permissã') para aqui reproduzü-: ' «SHbeis que a disposição do art. 126 § 9º do Regulamcnlo Geral da Jnstrucção Publica só concedeu aos Conselhos Es– colares 011 lntcncle;nles Municipaes, na falta d'acjnelles, a fa– culdade de uomear prnf'cssores ínlerinos nas substituições aos que estiverem impedidos. Falla-lhes, porLanlo, cornpet,:mcia para nomear interina- . mente nos casos de vagas verificadas por exoneraçilo, fillle– cimento ou abandono do car!,1'º· . Para reduzir tanto quanto possivel o periodo de ces~açllo, por taes motivos, do funccionamento das nulas, o quoé sernpr:e,, prejudicial ao ensino, rogo-vos que cornmuniqueis a esta Di– recloria com a maxirna urgeneia todas as vagas qué se veri– ficarem n'esse municipio, indicando ao mesmo tempo ~1111 ou . ( - . e e •C (<

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