PARÁ. [Leis etc.].; SOUZA, Augusto Olympio de Araújo e. A Instrucção publica: Relatório apresentado ao Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho, Governador do Estado. Pará: Imprensa Official, 1898. 143p.

• .!.. II Direcção Geral do Ensino. Conselho Superior. (Conselhos • Escolares A direcção geral superior da instrucção publica do Estado compete á Directoria Geral e ao Conselho Superior. ]~' islo o que se vê escriplo nos estatutos que regem o ensino publico entre nós. Temos, portanto, já hoje perfeitamente rlescentralisado esse ramo elo serviço publico, porventura de lodos o que mais necessidade tinha de descenlralisação. Superfluo seria mostrar as grandes vantagens <]lle essa bella e profiqua reforma, cuja conquista só nos foi dado al– cançar no regimen republicano, tem trazido ao desenvolvi– mento e engrander,iment0 da nossa instrncção pub.lica, que já hoje vae câminho glorioso de um futuro brilhante. Penna mais auctorisada, em outra oceasião, bem clara– mente deixou notado o rnal que á .inslrueção resultou do sys– tema · centralisador e asphyxiante sob o qual ella viveu no exlinclo regimen. De parte, portanto, quaesquer outras consi deraçõPs que a esse respeito podesse adduzir, revistarei aqui, apenas, as attri– huições que pelas leis vigentes foram e0nferidas ao Director Geral, como chcf'e supremo do ensino publico Llo Estudo, para rnoslrar-vos com franqueza, que se nrtu tem o direito de des– virtuar, aquellas que precisam ser comp letadas ou uniformi– sadas debaixo ele um pensamento coherente e logieo. Quando em relatorio apresenlado cm 1890, o Cornmen– dador Joi,é Virissimo estudou a dirneção geral do ensino, mos– trou a necessidade ele ao Director Geral compelir, além de outras a.Ltribuições-a de nomear, dcrnittir, suspender e re– mover os adjuntos, professores interinos e elementares. •Ainda hoje, volvidos sete anuos ele proveitosa exµeríenL: ía:, se rne afigura preciso, á bem do serviço publico, e á bem da harmqnia lcigica que deve existir entre as disposições de uma mesma lei, conferir ao Direclor Geral a atlribuição de nomear e dispensar os professores interinos ou, ao menos, os profes– sores su stitutos. A bem do serviço publico, por-=iue á nenhum dos se1.1s

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0