PARÁ. [Leis etc.].; SOUZA, Augusto Olympio de Araújo e. A Instrucção publica: Relatório apresentado ao Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho, Governador do Estado. Pará: Imprensa Official, 1898. 143p.
( , ( effeminados se mulheres os educam até a lerrnit:1ação dos .. gráos prirnarios superip1·es. · '\ «Se o caracter varonil consistisse, corno Cl'êern algumas pessoas, em ser grosseirn, não . seria de esperar que os esta– belecimentos dirigidos por mulheres fossem escolas de gros– serias; porem, se consiste em ser resoluto e firme, a direcção feminina é favoravel a sua formação, por uma qualidade muito commum ás mulheres : a de meno.szwezar ct vileza e a p ·usilani- midade dos homen.s. · E conclúe o competentíssimo professor. ((Não conheço e:xperiencia ele effeminação resultante do ensino dado por mulheres, antes pelo contrario. c<As escolás em que tenho vislo mais vivacidade, mais 1 aclividade desenvolvida," mais energia empregada, são as escolas em que ensinam mulheres.i> Reaes e verdadeiros os conceitos que aqui ficam trans- criptos em abono da reforn1a apontada. E se para justificar sua decretação não bastasse a opinião competente de peda– gogistas de nota, poderia eu ainda accentuar que el la vae tendo já, mesrno no nosso Paiz, a consagração á que tem direito. ' Ainda ha pouco, na recente reforma porque passou o ensino publico do Districto Federal,foi ella adoptada, dispondo · o art. 5.º do Regula,rnento baixado pelo Prefeito Municipal: «as escolas primarias de menioas serão sempre regidi:ts por pro- <t fessoras, as outras indistinclamente por professores ou pro- fessoras.)) · Vejo, pois, no nosso meio, sob bons auspícios, a adopção de medida identica, unica no caso ·de obviar os inconvenientes qu•~ nos vão resultando da .falta de profissionaes para a din~c– ção das escolas primarias semeadas na vastidão do nosso territorio. Não quer jsso, porém, dizer que cu não reconheça a ne– cessidade de umas tantas reslricções, que devem ser oppostas a reforma. Assim entendo que deve sêr mantida ,a p1,efeteríci~ dos ptofossotes pará a regencia effectiva e interina das llsco– las do sexo masculino, quando em iguafda<le de condicções con) as Ji).'Ofe$soras. Tome o Poder Legislativo em consideração esta medida, converta-a em Lei,e tenho certesa que efficazmente concorrerá ( •
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