PARÁ. [Leis etc.].; SOUZA, Augusto Olympio de Araújo e. A Instrucção publica: Relatório apresentado ao Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho, Governador do Estado. Pará: Imprensa Official, 1898. 143p.
manforta Escofa Normal , na altura , q&'e tiveram :em vista os , se.ns institui-dores. Levace;av:ante:a vo:;;safarefa e lereis elirnina:do semélhant~ defeito. , E· vem a proposito -fülãr-'vos no limitado numero de pro– fessores nôrmâ1ist,asrf.l.o sexo mascu"Hno e pedir-vos os vossos esforças -no' sentido ,de ,serem ,·aproveitad•os -tantos • mogos dó in-terior <lo Estadci ·que queiram seguir a carreira do magisterio publico, moços esses cujas vocações quasi sempre, por falta de roei.os, se pepdom comp.lftamente. , * * * · QÚando no : xercicio interino do cargo de Director Geral , oDr. H. Barjona de Miranda·, e a vista da inspecção a que pro– cedi C,!ll algumas esc·olas da, capitalf dirigi o officio, que, em seguida transcrevo :-r,Sr. Dr. Director Geral interino da Ins– h' ucção Pobliéa'-, Passo a dar-vos con,hecimento da matricula e ·rróqueneia <le algumas escolas de minha circumscripção para que , atlei1dendo as suas elevadas cifras, vos digneis adoptar . urna provid~'ncia qualquer a tal respeito. _ Na.o meAemorarei em deinonstrar os incon 1 1 enientcs que resu!ta"tn para o ensino d~ accumulação de cem e até de mais de' cem .alumnos confiados a um professor e um adjunto em uma escola que funcciona~ como ordinariamente succede en– tr_e nós, em salas -acanhadas, sem ar, sem luz, em antagonismo qú5'lsi sempre com os mais rigorosos preceitos de hygiene é~colar. ,Elles sa.o· du.plamente para lamentar porque prejndi– cáfu -tarito o aprendisadó da criança, que será moroso e mal tra_nsmitticlo_, como tambem a sua organisaçllo- p}iysica que ne– céssari.àmente será defeituosa, atte'ndcnlo a falta dos indis– p~-ns~vP-is ·cuidados hygienicos que devera.o presidir ao sell cresc.i rnento. . " Se a pedagogia moderna aconselha a accumalaçn.o . de al11mnos -nos grandes salões de aula, confiados a professores em numéro proporcional á sua quántidade, dé forma que o ensino .faça.-se satisfatoriamente, sem fat.igar o mestre, nem _pi·ejurlicar a disciplina, medida que, por ter a seu favor o conveniente de emufaça.o, tem dado grandes van~gens, ap– plie;ada,nos .paizes q11e mais adiantados se acham em materia di'ensii10 public-o,· é verdade que, entre nós, para na.o sermos l, 1
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