PARÁ. [Leis etc.].; SOUZA, Augusto Olympio de Araújo e. A Instrucção publica: Relatório apresentado ao Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho, Governador do Estado. Pará: Imprensa Official, 1898. 143p.
• Primeira circumscripçâl escolar, Belem 20 de Dezembro de 1S9i. { Sr. Doutor Director Geral da Instrucção Publica. t' Cumprindo com salisfaç1to o dever que me é imposto pelo ar!. 1 :u, n. 12 do Regulamêl'llo gt:t·al, venho apresen– tar-vos o µrcsente l'(>latorio. A l(•i n. -136 de 23 de Maio de 1896, altet'anclo a org:rni– sação do ensino publico, cm seu art. 24 diviclio o Estado em seis circumscripções escolares. Estas circumscripções, pelo § unico do art. 138 do Hegulàmenfo de 18 de .Janf}iro do correnLe anno, que baixou para a exccuçao da mesma lei, ficaram assim constituídas: 1.• CIRCUMSCRIPÇÃO~ Comprehcndendo as comarcas da Capital, Affuá, Mazag~o e Macapá, com. 162 escolas. 2.• CIRCUMSCRIPÇÃO: As comarcas de Vigia, Soure, Ponta de Pedras, Cacho– eira e Chaves, com 58 escolas. 3.• CIRCUMSCRIPÇÃO: As comarcas de Guamá, Jgarapé-miry, Cametá e Baião, com 128 escolas. 4.• CIRCUMSCRIPÇÃO: As comarcas de Breves, Gurupá, Porto de Móz e Monte– Alegre, com 65 escolas. Õ.' CIRCUMSCRIPÇÃO: As comarcas de Alemquer, Santarem, Itaituba, Obidos e Faro, com 66 escolas. 6.• CIRCUMSCRIPÇÃO: As comarcas de Curuçá, Cintrá, Bragança e Vizeu, c·.om 104 escJiias. Esta divisno embora não visasse bem a regularidade çlo (
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