MUNIZ, João de Palma. Immigração e colonisação: história e estatística 1616 – 1916. Belém, PA : Imprensa Official do Estado do Pará, 1916. 156 p.
Admittindo. que 50 J~ cios immigrantcs introJuziJo~ 1, cus:isscm 'os favores <lo governo e as despczas com os rc~L,n ;,· ficasse reduzi~la ao mini mo Je 300$000, p:ira cad:1 um, tcr-<c-!i , 1 a cifra de 5. 700:000~000; par;1 aqucll::is despezas . Sommando tudo, os quatro contractos represent1v;1u1 ,, onus total em <linheiro Jc r3.558:256$000 (22). Os immigrantcs introduzidos de :iccordo com a h i 11, 223, de 30 de Junho de r894, erau, obrigados a ~erm;111•.·cc, no E~t::1do do Grão-Par:1 pelo menos trcs annos (art. -1-'' ,'. .1 lei), a cont:ir da data do di:i d:i chcg::1d:1. Como já dissemos, Yingar:im apenas os Jois ~011:r;1.:t-.,, celebrados com os senhores Emílio Adolpho de Castro ;\bti11\ e Francisco Cepcda. Procur:ir::1m os dois rnnccssionarios, na medida das s11:1, forças, <lar implemento ás rcspectiv,1s clausulas contractu:w~. Os immigrantes que introduziram proYier:im, na qu:1'1 gcnerali<la<lc, Je Portugal e da He~panha. Os respectivos contractos, de accordo com os intcrL·.-:s.1• dos, foram suspensos duas vezes, uma em r8 de Ago~tn d1.: 1899 e outr:i em 28 de I\faio <le 1900. A Iegisbç:io estado::d sobre o a~surnpto nilo e<;t::1cio11ou.' .Crcaram-se, pela lei 11. 284, de 15 de Junho de I S9;. Jez nu,leos coloniacs, tm ·diversos pontos do Estado, f'L·l:1 fórm:i seguinte: I Um no Ioc:il que fosse mais conveniente, á estr:1da Je– nomina<la <(Lauro Sodré>l, da cidade de AlcmquC'r ;ité S:111t11 Antonio, cm direcção aos Campos Geracs. II Um no alto Tapajós, cm local que fosse con~idcr.11\ 1; mais ,·::int;:ijoso. III Um 110 municipio <lc ' Santarem, no Iug:H que fp · ·•t· ~onsiJeraJo mais ,·:rntajoso. IV Um no município de Obidos, no lugar que fosse 111.11 •, coll\·eniente. V Um no Tocantins, em zona apropriada.· VI Um no município de Portel. · VII Um no município Je Cintra. VIII Um no município Je I\!acap!t, nas fronteiras. IX Um no município de Curuç:1. X Um no municipio <lc S. Cact.~no J'OJivelbs. ·O Govern:1dor <lo Est:ttlo providenciaria p::1ra que o c;cn·; ço rebti\'o a esst'S nudcos foss:e iniciado no pr::u.o UJ1.:11 'Y (7.~) O l)r._ ,\ugu<;to Montc·11 ,·µ;;·n. cm s11;1 mcmJ~cm Jo Co11:.;r ,:,· I.1·gi,ht ivo do l·.;tado, .:.11..:uluu c1d.1 immigr:mtc illtroduzíJo pelo. J,,, cot1tr;1ctos llUc \"lllg.1r.1n1 <.:tn 2: ouu~vuc. (.\fc:n:ú1gi:1n cm 10 d,· ;)t'frt1tl•1 1· 1 i , 1901, l'·•t- 17).
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