MUNIZ, João de Palma. Immigração e colonisação: história e estatística 1616 – 1916. Belém, PA : Imprensa Official do Estado do Pará, 1916. 156 p.

1"'4 -20- \ 1 neFessaria pàra produzir em cada maré uma pipa de aguarJen• . !-._ · te; de uma serraria, com tr'es serras; ·Je uma fabrica de colla, \ licorts e doces do paiz, e ,le uma saboaria>), Tinha tambcm . " l • . .- ·uma esco a .pnmana. . ·~~· Como ultima noticia sobre o est1.heleci111ento Colo11ia: N 1 Scnh,ira do O' disse o Dr. Fr.mçisco Culos de ,a\raujo Brusque 1 presiotnte da Província, nu rclatorio aprcsenr:1do em r Je Se• tembro de 1862 á Assembléa Provincial: ctA Colonia de N. S. do O', formad;:i dt: farnili,1s nacionae~ e situada na ilha das Onç:is, en frenre desta cidade, não rntdróu e acha-se hoje entre– gue a urn pequeno numero de individuas entregues a si mesmos: (( Diversas circumstanc i:1 s cuncorrerarn, como sabeis, para o stu anniquillamtnto. A mú escolha do terreno, tt, as grandes d-:spezas com que foi concebido o St:Ll plano de furnbçio, obri– gan,lo o seu i11ca11ç:wd cmprezario, nu fim de algum tempo, a abandonar fio formoso pensamento.>, Até 1862 haviam ~ido gastos 263:J22$Bo9, sendo com a co1llnia de Obidos, w6: 97 5 $0').J, com a de Pedro II, 2 3 :297~87 3, c0111 a Jc São Jo:io do Ar:1guaya, 31:789$125, c.coma<le N. s. do O', ror:660$717. . Depois do nullo resulLHlo das colonias militares e do en– ~aiu de colonisaçiio p.trticul:ir, promovido pelo Sr. José do O' di: Almeida na ilha das 011½·:1S: ternos que cntrar na apreciação . <lo!> esforços tentados pelo go \ 'L'rtlO geral. A lei geral n. 601, dt:: 1~ de .Setembro Jc 1850, no respe– ctivo an. r 8, au.::torizou o Go,·crno :i mandar vir annualmente, á custa do Thezouro, certo nu1rn:ro de colonos livres, para serem empregados,· pelo tempo que fô~se marcado, em ·estabe– lecimentos agrícola~, ou nos trabalhos dirigidos pela adminis– tração publica, ou,na foú1uçlo de colonias nos Jogares em que estas fossem mais convenientes. ( 27) Para dar cumprimento a esse dispositivo legal, quanto ao ( ;r;io-Pará~ em r858 o goú:rno irnperial dctcnninou ao prcsi– di.:1lle Dr. Antonio Leit:to J:1 Cunha que e~colltesse nos tcrri– torios da Província, já medidos, u111 dísrricto., para formar-se nelk lÍrn nucko colonial, de que fari:1m parte 30 Lirnilias que o citado governo enviaria dentro Lle tres mczc~. · Ponderando circumstancias de falta Jc communicações nos .,_ terrenos da Comarca <le Bragança, unicos em que a medição '. Jc terras devolutas havia sido iniciada' na Provincia, propoz ao governo imperial o addiarnento do problema para a Provincia do Pará, e, no caso de insistencia, indicou as terras da antiga . ( 17) :\ lei geul n. Sr 1, dv 2,'; d., 0111ubro ,k 1848, havia wnccdido J , .1 d. , l' rovin~i.1 6 kg11 :h dt: ln r.,, ,kvolut.1s <:lll q11aJro, com de,tino :i ço– lo11i,;1.;,io. ,ornu11to ,p1,· 11.io i'll,,v111 mrv:1d,1, por f\r:tço e, cr;n·o.

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