História, ou, Annaes dos feitos da Companhia Privilegiada das Indias Occidentaes

11 que po sa.m compa.1'ecel' a pe ôa in ter e adas em om ir a. leitura. lo ba– lanço. i a nt de expirar o elimo anno e nüo fiz er o balanço pela. forma ref rida. erão co nfi scadas a. remunera ões dos Di1·cctorc conYerlida · cm benefi cio do pobre continuando do me mo modo a obriga ·üo de üar o balanço como antcriormcnt denlrn do p1·azo ob a pena qu por nó fo t·cm cs la tuidas contra o r mi o·. E lambem tl Yem s r f ila n par tilha dos lucrns do· negocios, ·cmpr que achar que haja 10 °,' 0 d lu ro. X II. Ningucm pod t·ú duranl o prazo d I priYilcgio r etirar I a Companhia o capital ou dinheiro qu hom· r appli cado assim como não po– derú entrar nenhum noyo co-par li ·ipanl . ia.o xpirar o prazo de 2!i: anno for com eni cntc que a Companhia continue ou C[U(? :e organi uma outra deve ser feito um balan o final aya]ia ão . dando-se-no di ·o conhecim nlo de tudo que per tencer à Companhia como lambem das de pczas nece a.rias fe itas pela mesma.. Depois do rcf rido balanço e aYaliação poderá cada um r e tirar o seu dinheiro ou con tinua r a a.pplicar o capital no tudo ou cm parte. Nesse caso a Companhia que e sc 0 ·uir tomará a cu cargo a omma, qu for a hada segundo o balanço ,:wa liação, e pagarú ao co-participant , que não quizerem continu a r , o seu contin "'cntc, no prazo que o XIX. acharem mai s conYenicntc e com o no so conhecimento. XVIII. cmprc que fôr necc sario 1·cunir uma A scmhl éa. Ger al da rnfe- ridas Gamara , d verá funccionai· com XI.\. pessoa , oito las quaes da Gama– ra de Am terdam qualrn da da Z landia e duas de cada uma das Gamaras da Mosa, Holla nda Scptcnlrional e Frísia e Gronino-a., ficando bem entendido que a decima nona pcssôa e quantas mais em qualquer tempo acharmos cón– vcnicntes terão poderes por nó conferidos para ajudar a diri gir da melhor forma na Assembléa os nco-oeios ela Companhia. XIX.. Pela scmbl ·a Geral das 1·cforidas Gamaras devem ser tratadas e r esolvida todas as que tõ s r !a tivas ,i. Companhia, ficando entendi do quo nas qu stõcs ele a-uerra as rc oluçõc · tomadas devem s r submetidas it no a a.pprovaçüo. XX. ma. vez convocada a ss mbl ·a Geral, r cunir-se-ha parar . l\' r quando e quantos navios se de cm equipar e mandar n cada. região e a r - peito ele tudo quanto for rclatirn ú Companhi a, cm que nenhuma. dns Ga– maras pos ·a proceder cl motlo con lral'io ús referidas rcsoluçõ s g rac . anlcs devendo observai-as e levai-a. a clfcilo. E si .alo-uma Gamara f0 r nconlrada cm inobscryancia ou cm contra~ vcn. ão das r solu õcs g racs autori ·amos a A . cmbléa a faz 1-a immc<liata– mcntc r epar ar ta cs faltas , no que a auxiliar mo . i nol-o r querer. ~ ·x r. Asscmbl ·a G rnl r cunir-f;c-ha nos JH'imciros eis annos n< cidade d ms tcrdnm n s lous seg uintes na Zclandia e as im por diant nlc na · duas cidade. . .1 ·xn. S Dir ctor '' ílll vi, ja.rcm ('J)l ommis ;10 por conta da ,ompa– nhia, eja para a rcf rida Assem] léa ou p:ua oulra parl , lerão para ua , manutenção quatro florins por dia.. al m do dinhcir para a yiagcm, l1 ·ando bem entendido que os que Yiajarem de uma cidade para outra., para. frequentar ----

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