História, ou, Annaes dos feitos da Companhia Privilegiada das Indias Occidentaes

10 XI. E par a que a Companhi a se organisc com um bom gover no, para o maior inter esse e sati sfação ele todos os co-parli cipant s, ordcn:1mos que o mesmo o-ove1·no se componha ele cinco camar as ele Dil'cc lol'cs, a saber : uma de Ams terdam , que ter á 4/9 par tes da aclmi nistra ão ; uma da Zclandi a, com 2/9; uma da l\Iosa com 1/9; uma da lloll a nel a Septcnll·ional com 1/9; uma quin ta ela Frísia e Groninga com 1/'J , nas ondi õc · clct ermi naclas no Regis to elas nossas resoluções e no ac to que neste sentido se passou . s outras provín cias elevem ter tantos Dir ec tore::; cli tr ibui do: pelas mencionadas Gamar as qua ntos cem mi l fl orins houver em fornec ido ú Companhi a . XII. A Gamara ele Ams tcrdam compor-sc-ha de 2) Di r cc lorcs, a da Zelandi a de 12; as ela i\1osa e da Iloll ancla Scp lcnlri onal el e 14 cada uma, e as da F rí sia e Groninga de 14 Di rnc lor c , a não ser que depois se jul o-uc neccs– sario maior numero de pc sôas na di r ecção , e nesse caso podcr ú esse numero ser augmcntado com o conhecimento dos XI X. e com a nossa appr ovação e não d'ou tra forma . XIIT. Os Es tados das Prov íncias Unida s crão au tori sados, ta nto pelos depu tados ord inar ios provin ciacs, •c,mo pelo · ~Iagis trados das cidades da_s mesmas províncias, a es tab elecer r egu la mentos so br e o r egis to elos co- pa r – ti cipantcs e igualmente sobre a eleiçi:io dos Dircc torc , segundo ac harem con– yenicn tc e conforme a cons ti tui ção elas s uas província., comtanto que não possa ser el eito Dü'cc tor da Gamara. de Ams lerdam quem não tenh a por s ua conta na Compan h ia uma pa rle de ü,000 f'I . no m ini mo , ela Gama ra da Zclan– dia, sem que tenha empr ~ado a somma de 4,000 fl. e elas Gamar as da ~Ios a, da IIoll anda '•pe tcntriona l e da F rí sia e Gr oninga : cm a somma de' LODO rt• .·rv. Os primeiros Dircc lorc.- cleYcm scr vi i- pelo prazo de seis a nnos e, tcl'minado o mesmo. deYc s ubs ti tuir- se por meio ele sol'lcio u ma ter a parte daqucll es, dou · a nnos depois oulrn ter ça. parle d'a hi a dou . a nnos os 1·cs– tanles, e ass im s uccess iYa rncn tc e Yi'to r e tirando os ma is a nti gos 110 s •r vi o. E cm Io:rar elos que sah ir em ou fall ecer em an tes ou depois ou de ixai-cm os cal'gos por qua lquer outéo moliYo , os Dire lor cs xis tcnlcs e os que se i·e li ra– r em , juntam?nlc com o. prin ·i?aes co-par ticipa ntcs que quizcr cm vir pes– soa lment~ e_ a s ua cus la nomearao t rcs pe sôas, dentre as quacs as r es pecti– vas P rovrn c1a ·, depu tados ou m agi ·lr ados elevem faz r a e. uolha elo novo Dircc lor e assim vrecnuhcr s uccc : iYamcntc os Jogares yacros . E dcYcm ser consi<lcr,~dos pri '.1cipars cu-participantes os que th ·er cm poi· s ua conta empr e– gado captlal qu1\·al1• nle ao elos r cs pe •liw,s Dirce torcs . XY. Deve fa zel'-Se a conta da cqui 1a 0 ·c•n1 e U[)lJarelh·, 1 ne 11 to l · . · "' • " e os naY1os e srus accessor1us. ü-1 ·s mczcs após a [>a dida e· da hi •tum iricz cl . . . , , e\ e scr -n s cn- yiada uma copw ass im como ú rr•x1 rc tiy •1 C'am ·t J"l E' " ro d • L ' • ' • " \ ,a rn a l'as eYcn1 ma ndar- nos 1; 11111:u; Hi-l oull·ax o <·,d cul o <l os n·(o l'no , , ct•1 w , . i<l· . d . ' '' 1 ,lS S 111 'S lllOS (todas .ts vez .s qu e .i d 1ai·mos <: 0 11\ <· ni enle ou 1'0 1· n ·qui: i( aclo ,1, C· . .. ,, . 1- 'I' l ,. Jii. cts ,t111,1.1 as) • · º' os 08 1 :i nnr"' d('\ e fa:;-u - l ' tllll bahn,·o l l · . . . , · ' ' "' gera ( e todos os ~(JlllJ)a!llrn(os I' l'f' lfJ l'll()S . "· S l ill l'l )Jl ]O do:, l un us e ]lC t· l . l· e . . ( as l ct ompa nhn :; •1Hna11do-S(' a l'Ollta dos n '/.r<J(;JOS da que se r cfcri i· -'t 1.·,te . .. <' . . ' o 1 1 " · e c•ssas conüts de\cm ser fc1 lt1s cm publico depois da preü 1 a fli xa ão ele t·t fi ' ec I acs, a 1m ele

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