História, ou, Annaes dos feitos da Companhia Privilegiada das Indias Occidentaes

PRIVILEGIO CONCEDIDO PEL S OBRES E ALTAS POTENCIAS OS SE HORES ESTADOS GERAES Á Companhi a das Indi a Occi d e nda em d ata de 3 de J u n ho d e 1. 621. CO I A AMP LIAÇÃO DO MESMO E O ACCORDO ENT RE OS DIRECT ORES E PRINC IP.-\ES ACCIONISTAS DA COMPANHIA, FE ITO COM APPR.OVACÃO DOS DlTOS E STADOS GERAE ' Os Estados Ger aes dos P aizes Baixos Uni dos a todos que virem ou ouvi– rem a presen te, salve. Fazemos saber: que consider ando que o progr esso deste paiz e a prosper idade dos seus habilantcs consiste pri ncipalmente na naYega– ção e commerci o, que de tempos immemoriaes se têm esfo ndido a todos os paizes e r einos ; E como desejamos não só que esses habitantes conservem a na,·egação , - 1) o commer cio e as profissões que já exer cem, mas tambem qu e · augmcnlem o ·tra fi co t anto quanlo possível, especialmente em confo rmidade dos tralados, all ianças , pac tos e ajustes que se têm fe ito sobre o commer cio e navegação com outros pri ncipes, r epublicas e poYos, que entendemos devem ser pontual– mente mantidos e observados em todas as suas partes, e achando por experi– encia fJ.Ue sem o auxi lio, ass istencia e meios de uma Companhia. Ger al não podem ser levados a e!Teito, defendidos e mantidos eíli cazmente nas r egiões ·abaixo mencionadas devido ao gra nde ri sco ela pir ataria, extor sões, etc, a que tão gr andes viagens es tão suj eitas : Resolvemos, por lanto, attendendo a varias e di ffer enles r azões e con ide– r ações solidas, após madura d liberação e por molivos urgentes , que a naveo-a,. ção, trafi co e commer cio nas r egiões das Indias Occidentaes e Africa o óutras que vão designadas ab rtixo, não eja fcitn. 1Jo1· outra for ma a n ão se r pelo esfo1· .o unido o geral elo· omm r ciant s e hn.bilanle d t paiz, e para os· fim seja rganisada uma Companh ia G ral, a qual por p cial alieição ao h em publico e para e n:en ·a1· os habila nle no bom commercio e pro peri– da.de, manteremo e for talec r mos com o no so auxilio, favor e a8s istencia, para tudo qua nto o esfado e grnndezas presentes <le qualquer forma puderem permilür, e pr ovel-a- hemos parn isso com a conveni ente concessito e com os privilegias e exempções que se seguem :

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0