História, ou, Annaes dos feitos da Companhia Privilegiada das Indias Occidentaes

1 l. PRIVILEGIO Os Estados da Hollanda e da Frísia Occidcntal, pela presente deram e dão li cença e concessão a Johan de Laet, morador cm Lcyde, par a que, durante o prazo dos 12 seguintes annos, só cll e possa no tcrritorio da Holl anda e Fri ia Occidental mandar imprimir e publicar a obra intitulada «Annaes dos Feito da Companhia das Indias Occidentaes» , contida em 13 livros c ornada com diversas gravuras para intelli gcncia da mesma obra ou Ili loria. E prohibimos a todos ca cada um. dos habitantes dcs lcs paizcs que fa am imprimir e publicar dirccla ou indircctamcntc, no todo ou cm parte, em o-rande ou pequeno formalo e cm qualquer lingua, ou que a tragam imprcs a d qualquer outra parte para os nossos terrilorios da Hollanda e Frísia Occidcn– tal a fim de ser vendida ou publicada, sob pena de confiscaçã 1. de taes exem– plares impressos ou livros, alem do pagamento de uma somma de 300 libra flamengas, da qual se applicar á uma terça parte cm beneficio do official que intentar o processo, outTa crn favor dos pobres e a rcstanlc em benefici o lo mencionado Johan de Lact. E para que o supplicantc possa gosar esta nossa licença e conccssi10, etc . Dado em Haya sob o nosso gr ande sello aqui appenso aos 29 de Julho do anno de Josso Senhor de 1614. I. DE vVASSENAER vt. Por autorisa ão dos Estado· H. VAN BEAUMONT J '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0