Gymnasio Paes de Carvalho polnathéa commemorativa da sua fundação e inauguração 1841 - 1910

'/_ - 19 - cl11 ele-ereto 11.º .J.l"i, de:? º de O 11 t11bro de 1, !l l, ;.11 bre o :ilum11 11 r<' prnv;ido rm 11111:1 ou· cl11 ns 11w trri:1 de 111r; n111w. O cl ec rel11 11.º fi~?., de ~:3 de ~b rço de 1 ' !) , r xti11g11i u a ('adeira de hi ~tiiri a é geogrn- • 1,hia <lo c11r~o de acrrimcnR11 ra e ma11do11 q11 c o r n, i1111 de g-engrnphia se fi zc.. e na cud eira do r 11rs,> intqp·:il de lettras e scieJ1ci:1s. ?\o 11 11110 adn1inistrnti\·o el e 1 99, que eo · 111cço11 de modo briil1a nte p:rra :1. in. trucçii.o publica dO' Est_:i do, com rcl:i ç?ío no Lyccu, nada de importancia oerrn-reu. O decreto 11.º -Dt,, de ' de Ja11rirn de 1DOO, rcformo11 o L,T,'11 .em ,·irtude da :1ucto– ri, ;1ção co11tida 11:1 ·lei 11.º MJ:l, el e ;! .--; de J1;- 11ho d e 1 ' !) . E ;:ta refo rma ohcd0ee11 :í 11cce. - ),idade de mellwr c11cmninhar o c11sino de ac– (•1>rdo com a org:1ni:wç·iio ,·u ·ta ·e C{,mplicada ci o Gymnasio Xaeio11al. tm ,·irti1d d<> drcr to 11.º \:J j!l; de !J a~ F ,,·ert-irn de lflO 1, firn1,1do ·pelo gm·c rnador, clr. .,\ugu,-,to :Mo11tcnrg-rn, o Lycr11 P11rarn e p:1s:ou a dC' nu1ui11nr-se Gynrnnsio «P:te de Üar– ,·alho , cumo ju:: to e rne rc<' i<lo prcilo e llllm C;- 11:1gem ao emi11 cnte panH' n e, dr. ,J1 ;;é Pacs de C11rvalh11, ex-go vernador do E. tado. A lei 11.º fn.J., el e ~+ de O11tnbrn de J 90:Z, uuctori.on o go,·cnwdnr a reo rganizar o Gym- 11ai,io «Pac el e \ 1rvalho , , a E cola Xonnal e mai · es tabclce irn ento. de instl'llCÇ}io. E sta lei determino11 que o~ prn,·imentos de lC'ntes e profc~so re!', feitos cm Yirtnde des– ~a reforma, fu s cm considerados definitivos, c!,ll1do aos nomeados todos o· direitos, rn11t:1gen e regn li:1 » dos nomeados por co11c11r:-;o. Ji'C' lizmentC', para o Gymna,,io, e ta lei não teve exec11c;ão. Xos termos <lo art. 1,O, d dec1:cto fcd e– r:il n.º G.9~-7, de ,' de ~foio el e HlO ' e nrt 3º.

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