PARÁ. Presidente da Província (1882 : João José Pedrosa). Falla com que o exm. snr. dr. João José Pedrosa abrio a 1ª sessão da 23ª legislatura da Assembléa Legislativa da Província do Pará em 23 de abril de 1882. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1882. 62 p.

para que não retardem o~ progressos da riqueza publica, atrophi– ando as industrias sobre que recáião. Bem sabeis que não podemos applicar ·ao nosso paiz as regras ·em materia de contribuição, aceitas na Europa, para povns c1;1jas _condições econo~nicas ii\ão muito di:fferéntes ·das nossas. _ · Se na Eüropa, por exemplo; como diz o escriptor a que me ri– firo, o imposto QobrJdo 11a razão excédente de 12 º1 0 sobre as ren-. das dos contribuintes, j~ é considerado exorbitancia, o mesll!o não - succede entre nós, maxime aqui no Pará, vasto imporio de rique– zas naturacs, exploradas com pouco dispendio e com grandes pro– ·-veitos. A borracha, por exemplo, jà paga mais de 20 ºto de impostos geraes, pro~inciaes e mumcipaes, e nem por isso a ·industria defi– nha, tomando, ao contrario, um espantoso desenvolvimento. ····· Sem embargo, a verdade é que, segundo os ·principios da sci– encia economica, deve haver uma justa proporção entre a renda dos ·particulares e a quota que ellés pagão pai'a ~s de:,pezas pu- -blicas, entre o Incro que deixa a imh°Lst.ria e o imposto que a onéra ·_Melhor que eu podereis estabelecer essa propoção, aliás varia– vel cbnforme innurneras circnmstancias, que só conhecem os espi ritos já praticos. Parecem-me dignas de vossá attenção ·.as ponderações que so– bre o ·assutnpto faz o d1:. inspector do thesouro provincial, e serão aceitav.eis as medidas pnr elle propostas, se virdes que não trazem inêonvenientes ·para a producção e para o cornmmercio da provín– cia. · -A elevação da taxa sobre bebidas alcoolicas importará, por certo, um augmento de despeza para os consÚmidores, para uma grande mas~a da população._Será o caso de exigir-se -lhe mais es- - ~e onus, quando, neste cÍirna, as bebidas são procuradas, segundo - ~Üço dizer, co~o preservativos para Ínuitas enfermidades endemi- ~as? · Seja isso verdade,· disfarce do vicio para alguns, simples pré– juizo popular para muitos, o que ha á receiar é que a elevação da

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