PARÁ. Presidente da Província (1882 : João José Pedrosa). Falla com que o exm. snr. dr. João José Pedrosa abrio a 1ª sessão da 23ª legislatura da Assembléa Legislativa da Província do Pará em 23 de abril de 1882. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1882. 62 p.
.................................................................................................................. · ...................................... dar~o 3.181 :540$226 réis,importancia, aliás, bastante inferior -~in– da ~ do orçamento. A receita do proximo exercicio foi orçada pelo thesouro em ... 3.000:000$000, e a despeza em .2.957:996$ 605 calculando aind_a um saldo de 43:002$395. Tendo em vista o resultado da arrecadação do vigente exerci– cio, deve-se crer que as rendas não poderão prefazer essa receita · ,cf!.lcqhula, salvo se iôr ella accr escida com $aldos avultados do _exereicio antecedente, o que, aliás, não será de bom conselho es– P~rar. Lembra o dr. inspector do thes?uro algumas medidas para .a # ..... 'l' eleyaçào ,la renda, .como sejão: A equiparação do imposto sobre a borrach~ grossa e sernamby ~ ao que recái sobre a borracha fina, pois que, sendo a mesma mér– cadoria, tributada ad valm·em, nenhuma razão ha para que esta– beleça-se differença de taxa; A elevação de 8 á 12 º1 0 d'o imposto, por litro, de bebidas alcoo– licas, pago pelos fabricantes; A creação d'um imposto igual ao que concerne aos armazens de fazendas e molhados sobre as casas aviadoras, visto que, sob o pretexto de serem simples escriptorios de commissões, apenas pa– gào a taxa de 60$000, quando ha armazens que, gyrando com ca– pitaes menores e dando inferiores lucros, achão-se sujeitos a con- tribuiçãÕ de 1O 0$0 OO; · A elevação do imposto sobre os trapiches da capital á. '. . 300$000. . -~ão sou apologista da creação ou elevação d'impostos, por– que exprimem quasi sempre maiores onus para o povo, embaraços para as im<lustrias; e éreio que cornvém não lançal-os nunca alem de eerta proporção com as vantagens auferidas pel-os contribuin– tes, tomando se uma base de porce~tagem que, como .diz-nos Le_ roy Beaulieu(sciencia das finanç8s)deve ter certo limite'assignalado, -~
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