PARÁ. Presidente da Província (1882 : João José Pedrosa). Falla com que o exm. snr. dr. João José Pedrosa abrio a 1ª sessão da 23ª legislatura da Assembléa Legislativa da Província do Pará em 23 de abril de 1882. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1882. 62 p.

. . ··············································· .. ····················· ······················ ···· ······················································· Movimento de fundos . . ....... . Depositos.................. . Saldo elo exercició anterior .... . · Somma .... 3:2i9$760 · 528:053$345 881:540$226 2.531 :828$ 130 A renda propriamente do sémestrc(l.118:954$ 797) não acom– panha, por ora, o .calculo da receita, pois que esta para todo o exercicio, foi orçada em · 3.969:597 $000; e crê o dr. inspcctor do thesonro que ella não att~n~irá a essa quantia, ainda mesmo que se lhe acldicione o saJdo d~ exercicio anterior, porque a maior fonte de receita, como sabeis, é a borracha, e esta deve tender a es- . cassear d' ~qui em.,_dia~te até o fim elo anno financeiro) em razão de estar quasi tcrminaJa a safra costumada. N,ão receio, porem deficit algum, porque; certo como estou, de que a receita orçada não corresponderá á arrecadada, usarei com a maior cautela das autorisações pai·a despesas, de modo a não es• gotar as verbas parn estas votadas, e poder, ao contrario, manter ·o ·saldo preciso para a amortisação da divida provincial , Accresce ainda ser possivel, em razão do subido preço que vai tendo a 'borrácha, que as rendas cresçào apezar da diminuição da safra, de modo a excederem os calculos do thesouro, A razão da differença que nota-se entre o orça.do e o arrecada– do da receita, provém, sem duvida, de não poderem as rendas des– te exercício attingir, sequer, a somma elas do passado, a qual devitL ter sido um dos factore:3 para o calculo do orçamento vigente. Este facto, porem, do decrescimento provavel das rendas, não exprime, como parecerá,, uma diminuição da prodncçi1o, um amor– tecimento das fontes da riqueza publica, ·por quanto, como ponde– ra o theso nro, esse facto se explica pela deducção de 1 O º1 0 sobre todos os iinpostos, ordenada pela lei de 25 de Junho do anno pas– sado. · E', com tudo, de esperar que a renda do actual exercício attinja a 2.300:.000$000 réis, que ~ddicionados ao saldo de 881 :540$226

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