PARÁ. Presidente da Província (1882 : João José Pedrosa). Falla com que o exm. snr. dr. João José Pedrosa abrio a 1ª sessão da 23ª legislatura da Assembléa Legislativa da Província do Pará em 23 de abril de 1882. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1882. 62 p.

..................................................................... .... '.' .................... ...... · ••.•.•. ·,~ ..~~~,.•.-.-~.•.•-· ................··t•• ......... , E .uma·horda nomada que pousa ora. aqu_i,, ot-~ aco]ál: tll'~ndo. dÍlJJ ,, seringueiras a maxima quantidade de Jéite que é po~si~vel, matafü • do as plantas e deix1;tndo após si a devastação. « Logo que o seringal não deixa lucros fabulosos, quenãofor-' - nece em um dia prodncto cujo valor equivale ao que póde ganhar um trabalhador em seis dias, levanta-se o acampamento, e novo seringal é infestado, mutilaclo e destruído. • « A avidez elos fi1bricai1tes .dava lugar a continuas <lesordêns: " • que ainda hoje se repetem. A posse dos seringaes, qJUé -~-c~nsmqi: !! da p,or alguns caminhos de pé-:post!>, - alcunhados poJ,JiposameJite com o nome de estradas de seringa, sempre duvidQsa, sempl'e conJ!i testada; a . imprevidencià e fal~a de cúltivô do8' traba-lhad~,:res; ,a ; : ausencia da autoridade, d'onde resultava a .impu~idade dps e':ri~s ,: que por lá se praticavão: o débocl?-e ,e,o •luxo, ,, c.ons,equen~a ·, do·, , grande lucro, -tudo concorreu para .que a inclllstria<la-extrracção -dl\ •· seringa tenha produzido muitos males a par de algun_s .bens, , . ,,:O ,,, ~E ninguem se-illu<lacom o.progressoe.spantos~·queá~sen- ; ta o Pará. E.sse progresso .é :fictício, .não ,tem ba~es;··aeaba•óed-0; se J o goyenm nãotomar providencias. 1 · • • « No fim_ de 60 annos os seringaes estarão mo:rtos,• a ,sntsa ·-de., í · ve ter desapparecido, assim como ·as copahy:beiras, ·do.s lugares , mai's favoraveis e onde o ttabalho é vantajoso• . ··E' preciso,depois • ir -buscar essas drogas no alto Iapurá e n.as cabooeiti3fl de out~os ;, 1ios ainda hoje desconhecidos. . ,' . .,: « A gTaride questão do Amazonas é; ·portanto, regulari.sar.;, o,;, t ràbalho ela exfracção das drogas, ou melhor.:....fixar, a .:poputarji,o--- · para que a -lavoiwa dos generos alimenticios ~se desenvolvI1, •p3ra -. qliê o progresso das duas províncias seja rea.l. , ~· , 1 ,.:·•r « O governo -deve começar por conceder a pqsse dos sering,aes ., a quem quizer empregar-se na extracção da droga, suj~itando, po. · rém, os posseiros a um regulamento, que trnte da maneita. mais •·,, . pi·oveitosa dti proceder no trabalho, cõncessã~ qu~ Sf'rá pi:oporci. onal· ás fo1:ças de cada um. ·· !, _ 1• . ), · « Os seringaes não .poderão-ser conc~didos.senão _pai·a cultivo~ t . -

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