PARÁ. Presidente da Província (1882 : João José Pedrosa). Falla com que o exm. snr. dr. João José Pedrosa abrio a 1ª sessão da 23ª legislatura da Assembléa Legislativa da Província do Pará em 23 de abril de 1882. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1882. 62 p.
.. , ........................ , .... • ......................... _ ............. ' .... ........······· ..................................... ........................ , - Bprri;tcha. ~ . . . . . . . 12.242:500$00Q • Castanha (6•.738.580 '" kilo~ra~ma~) .. ~ . t .4 73:800$000 Oacáo (1.539.954 ditos) .•....-.. . .. t.002:500$000 Sendo 'a exportação total das dnas pro- 1 4.i 1 8:800$000 vincias de. . . .. ' 15.497:'600$000 Resta para outros p~oductos : ..... . . --------- 778:800$000 Nãa poderia ser.mais eloqlle,nte nem persuasiva a liçãt> que ta- es a.lga;rismos encerrão. Elles patenteião que o extraordinario aug– mento da prod.ucção não provém senão da borracha e do seu alto , valoi: commercial. A agricultura não collaborou nisso; a sua influ– encia:_ foi ,nulla, e é notorio o seu estádo de decadeneia no Pará, on– de aliás poderia constituir larga •fonte de riqueza. Basta a este respeito considerar que, inclusive o cacáo, de cultura facil e alta– mente- remuneradora; não excede' 'de 1.200:000$000 a média. an– nnal dos productos agricola,s.exportados. As provincias do Pará e do Amazonas importão assucar, 1m– . portão café, milho 1 feijão arroz,e até farinha de mandioca! O aug- ' ♦ • • · mento .d_a •exportação, e dahi o das rendas geraes e proviD:ciaes, provêm unicamente .da ,industria extractiva, -ou, para melhor dizer pro~ém ~xcltisivamente de um mmo desta industria•, o da borra– cha1 porquanto a média annual do valor da castanha, da salsapar– rilha, do ,oleo de copàhyba, do -de ·N1màrú e de i Olftros- 1.s-imila-res- não excede de 1.800:000$000. , · ·
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