PARÁ. Presidente da Província (1882 : João José Pedrosa). Falla com que o exm. snr. dr. João José Pedrosa abrio a 1ª sessão da 23ª legislatura da Assembléa Legislativa da Província do Pará em 23 de abril de 1882. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1882. 62 p.

da h~ a fazer-se, em materia de instrucção nn, provincia, apezar . '. . ... . ~os .gr~ndes, exforços, dos pesados sacrificios que tem-lhe custado o melhoramento desse ramo de serviço. . '; Em todo o Imperio, porém, succede o mesmo, e felizmente, o Pará não está no numero das provincias mais atrazadas. ..~·· E\ ,por certo, um nobre e justo tentamen que procuremos ap– proxim.ar -nos dos progressos que têm feito os povos da culta Eu– ropa ·e; maxime, _da união Americana, onde quasi póde-se dizer qu~ não ha criança que deixe de aprender a lêr, se vale a ·estatis- tiea que nos apresenta Hippeau. · . ·: -Mas, imitar .esses povos, por ora, por muito tempo mesmo, se,. rá apenas um ideal para nós; e não uma aspiração realizavel só– mente com os esforços da geração actual. .. Ainda ha entre nós certa aversão a escóla e poucos mestres .sufficientemente aptos . .. As grandes distancias que separão os nucleos de população, tornando difficil o accesso á escóla, a ignorancia dos paes, a falta de vocação do_s mestres e outras muitas causas, que só pouco a pou– co irão sen.do removidas,-tudo isso contribue para dem.orar nos– so progresso intelectual. .:.:.:.:Uigo:.vos ·com franqueza, .rião conheço aind-a as condições em que. se acha a ·instrucção publica da província, ném posso, por– tanto, indicarvos meios para melhoral-a. Será isso objecto dy sério estudo para mim 1 afim de, na vossa proxima sessão, se couber-me a honra de ocoupar ainda esta ca.. deira, apresentar-vos algumas. idéas tendentes a aperfeiçoar este ramo de serviço. O .que ju]go des·de já indispensavel, para que a instrucção pros– pere, é a mais sevéra e continua inspecção, a fiscalisação das es– cólas, e o.maior escrupulo na nomeação dos mestres. · São .as medidas que se me antolhão precisas, seja qual fôr o estado da instrucção. " . 1

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