PARÁ. Presidente da Província (1882 : João José Pedrosa). Falla com que o exm. snr. dr. João José Pedrosa abrio a 1ª sessão da 23ª legislatura da Assembléa Legislativa da Província do Pará em 23 de abril de 1882. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1882. 62 p.

.................................................................................................................................... ······· ............ Logo que sejão-me apre!,entados esclarecimentos, os submette– -rei a vossa apreciação. i·.1 N;.esta capi/tal, ,já_ bastante populosa) com diversos estabele– .d~entos p11blicos;:e importantes casas commerciaes, será imper– doavel que deixemos de providenciar ·sobre a extincção de·incen- ,,dios,, que, cotnquanto pouco frequentes) por ora, comtudo podem sobrevir a -todo instante, encontrando-nos desprevenidos. , .-) .A: imprensa, precavendo ô ft~turo, já começa a pedir um s.ervi– ço regular de.bombciros, e é· justo que ouçamos ·sua reclamação tão ~undada. 1, '· Não julgo ainda precisa a creação de um pessoal exclusiva– mente destinado a executar o serviço. · ,. · ~lria,nisso,:uma despez.a excessiva. , • '.1 Basta que destine-se uma companhia do corpo de policia para . esse trabalho: adestnmdo- rn ella no maneio das bombas sob a ã.i_ ~ecção de proficional'S já provectos·, que pedemos ma11dar vir da A tarefa do bombeiro n~o jnhibirá a.praça de applicar~se ·a .seus ,misteres milita~·es) apenas fique su:fficientemente nella exercitaJJ.a, · -i,fi~ndd o serviço bem distribuido. Mercado publico Em o:ffi~io de 8 do corrente mez, participou-me o dr. inspeÇ,tor ,do -thesoúro: provincial que; havendo findado o prazo para a:aprê– ·.seíÍtaç_ão -d~ prdJ?OStas -concei;nente~ a construcção de um mercià.o : public'õ Ií'.é'stá càpita]) e não tendo apparec;do CO!lCurrente algum, ··,Í.-esolvera=-,a jti.nta 1 da fazenda prorogar por mais um mez fü,sep_r~g;o. ·' dfrãiãndo:se, de' uma''obrá tão <fispéndiosa, pois que, nas f~~}ias -do· credito votado, póde attingir a 470:000$000, julguei convooi– .-en:té- J,tecÕnÍmeii.d'aí· ª ~oncessão de riiaroi·· proi·ogação; ie lllR4; ª e~erd'em-sc concutrentes da ~ôrte ou do estrangeiro. ___

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