PARÁ. Presidente da Província (1882 : João José Pedrosa). Falla com que o exm. snr. dr. João José Pedrosa abrio a 1ª sessão da 23ª legislatura da Assembléa Legislativa da Província do Pará em 23 de abril de 1882. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1882. 62 p.
........................................................................................................ ' ....................... .. - .................... - Mas o que o p ovo não vê é que essa pequena di:fferen~d~ pre– ço, sendo paga pelo governo, mediante avultado auxilio, l&r.~~~- • vantagens concedidsts a empreza sustentada, em ultima · ~nalyse vem a ser paga por elle proprio povo, sobre quem recá!:)m 013 im, . postos, fonte de t odos os recursos para o mesmo governo. E, afinal de corttas, feito o calculo devido, o preço tornar-~-ha mais pesado 1 se bem que ·illudão-lhe as apparencias, tan_to ip.a~ quando entre nós, em geral, as contribuições indirectas pf).ssi() desapercebidas para os consumidores, que,aliás~são os u.n ~C.OI\ - 4AA as pagão todas. O que t ambem o povo nà'o vê é que esse preço fictício po.<~h} natm;almcnte baixar mnis, se a industria fôra entregµe á livre CQf!· currencia ,offerecendo-lhe esta generos de melhor qualidade e OOP-) ontras vantágens dictadas pelo interêsse do vendedor. Servindo-me ainda da phrase de Bastiat,-o que o po:vo não vê - é qtte os preços dos generos regulão-se por uma lei i:uvariix~l da offerta e demand:1, e que é forçar a natureza das cou~as fazer o poder publico contrariar essa lei economica, taxando ficticia:– mente o valor de qualquer mercadoría. Quando esta cidade attingir o maior -desenvolvimento, a ceri9 gráo de progresso, de modo que capitaes e braços precisem procM,– r ar emprego em novas industrias; ficai c_ertos, senhores, de q~~ ,~ pesca será explora rla ·em larga escala, e o mercado se tornará abun-· dan te, por si mesmo, porque não faltarão emprezas o:rganisadas . pelo exclusivo interesse da propria industria. Até então, _porém; não deveinos ser indefferentes ás privações do po,~o~ . . Cumpre-nos alliviar-lhes os soffrimentos, reconheço-o. J á está verificado que aqui, na província, poi· ora, não ha em– preza possivel com a subvenção e vantagens offerecidas. Augmentar essa subvençifo obrigando a provincia a gi·andes sacrifi cios de suas rendas, equivalerá, como jà disse. a ' ella COIJl– prar peixe para dar ao povo, faz endo este pagar, afinal, a d_espe– ia com impost0s:
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